Direito e Cidadania 1

Tera, 25 de setembro de 2018

    Violência Contra a Mulher e nova Lei que torna CRIME a Importunação Sexual

    A violência contra mulher é um tema bastante em foco nesse ano de 2018. Diversos foram os casos que os noticiários apresentaram pelo país a fora, nesses 9 meses do ano em curso; cenas e imagens que mostrava crimes praticados contra uma mulher. E quando falamos de violência, falamos de todas as formas e tipos, seja ela física, moral, psicológica e/ou social, como foi o caso do policial militar em Salvador que partiu para agredir uma mulher grávida que observava e se indignava com a abordagem policial a um jovem, numa festa de quermesse local; ou como o assassinato da vereadora negra Marielle Franco no Rio de Janeiro; ou o caso do marido da advogada Tatiane Spitzner, que após diversas cenas de agressões contra a esposa, é indiciado por homicídio qualificado por ser suspeito de tê-la jogado da sacada do 4º andar do prédio, no Paraná; ainda, em Natal um cantor de forró, agrediu com socos e chutes a ex- esposa, na frente do filho de 6 anos, depois que ela que foi cobrar a pensão em atraso do filho... Enfim, difícil enumerar tantos casos que versam sobre violência contra mulher em tão poucas linhas, pois, estima-se que em nosso país, cinco mulheres são espancadas a cada 2 minutos e uma mulher é assassinada a cada 2 horas.

    No ano de 2015, mais precisamente em 9 de março daquele ano, a então presidente da República, Dilma Roussef, sancionou a Lei 13.104, a conhecida Lei do Feminicídio, com o escopo de tentar impedir os crimes contra as pessoas do sexo feminino, alterando com  isso  o Código Penal, no art.121 (Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo esse tipo de crime como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos. A legislação prevê penalidades mais graves para homicídios que envolvam "violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher". Sabemos que os casos mais comuns desses assassinatos ocorrem porque os ex-parceiros/ companheiros não aceitaram o rompimento do relacionamento.

    Nesse caminho de combate à violência contra o Gênero, mais um grande passo foi dado; na manhã dessa segunda (24/09), o Presidente da República em exercício, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, tendo como base projeto (PL 5452/16) de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano, tipificou como crime a Importunação Sexual que mulheres sofrem em transportes e eventos públicos e divulgação por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro, com pena prevista de 1 a 5 anos de prisão. A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou mulher. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

    O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. O que antes era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa, agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

    A criação dessa punição ajudará a proteger a dignidade das mulheres.

    Para fazer valer e garantir a efetivação dos direitos às mulheres em nossa cidade a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Paulo Afonso – OAB/BA, por intermédio da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, firmou convênio com a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM, com o objetivo de prestar assistência e orientação jurídica qualificada e gratuita às mulheres vítimas de violência domésticas. Neste intuito será prestado acompanhamento, e, quando necessário, a ação penal cabível. O projeto ganhou o nome de OAB + MULHER e conta com a participação voluntária de 10 (dez) advogadas, que compõem a comissão de proteção aos direitos da mulher, e que se revezam em duplas, para a cada sextas-feiras prestarem os referidos atendimentos na DEAM.

    Com essa parceria a OAB/BA firma seu apoio a Rede de atendimento às Mulheres em Paulo Afonso e abraça a causa de combate a violência contra Mulher, unindo forças e fortalecendo os órgãos do município que prestam esses serviços em nossa cidade; são esses: O Centro de Referência da Mulher Eudócia Antunes de Assis, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES), a própria Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), e aquelas que fazem parte da Rede de Proteção Especial da SEDES como a Casa de Passagem Menina Flor, e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro Especializado em Assistência Social (CREAS) e o Programa Ronda Maria da Penha, da Polícia Militar da Bahia.

    Com isso, ampliam-se os espaços de prevenção e enfrentamento a violência contra a mulher (violência sexual, psicológica, física, patrimonial, moral, gênero ou doméstica) em nosso município, uma vez que visa promover a ruptura desta situação e a construção da cidadania, através do atendimento psicológico, social, pedagógico, jurídico, oficinas de geração de renda e encaminhamentos a rede de atendimento destas mulheres.

    Por isso fica a mensagem: Presenciou ou sofreu alguma agressão? Não se cale! Violência Contra a Mulher é CRIME! DENUNCIE! Disque 180 ou (75) 3282-5362 DEAM ­- Paulo Afonso. JUNTAS SOMOS E PODEMOS MAIS!

     

    Daniela Barbosa

    danielabarbosaadv@gmail.com

Daniela Barbosa
pauloafonsotem@hotmail.com

Advogada com atuação em Tribunal do Júri; Professora; Presidente da Comissão da Mulher OAB/BA - Subseção Paulo Afonso; Especialista em Direito Civil e Processo Civil e em Direito Penal e Processo Penal; Bacharel em Direito; Licenciada em Historia.

Nossos parceiros
Nossos parceiros
Nossos parceiros
Nossos parceiros
SOBRE O SITE PAULO AFONSO | TEM

O site pauloafonsotem é formado por uma ótima equipe de colaboradores que fazem o site andar, deixando o mesmo sempre atualizado com notícias de qualidade para orgulhar cada vez mais todos os nossos internautas! Desde 2010 trazendo conteúdo e informação para você.
QUER ANUNCIAR?

Entre em contato, e faça a sua divulgação conosco! "QUEM NÃO É VISTO NÃO É LEMBRADO" Telefone: 75-98845-4011 | 75-99227-3793 ou se preferir E-mail: pauloafonsotem@hotmail.com!
PREVISÃO DO TEMPO

RECENTES POSTS

Todos os direitos reservados - Desenvolvimento: Ewerton Miranda