Pedido de vista mantém suspenso o indulto de Natal editado pelo presidente Temer

  Sexta, 30 de novembro de 2018
  Jornal Nacional    |      
Pedido de vista mantém suspenso o indulto de Natal editado pelo presidente Temer

    Depois de um pedido de vista do ministro Luiz Fux, a liminar que suspende parte do decreto vai continuar em vigor até a conclusão do julgamento.

    O Supremo Tribunal Federal formou maioria para validar o indulto de Natal editado, em 2017, pelo presidente Temer. Mas, depois de um pedido de vista do ministro Luiz Fux, a liminar que suspende parte do decreto vai continuar em vigor até a conclusão do julgamento.

    O decreto de Temer estabeleceu que poderia receber o perdão quem, no dia 25 de dezembro de 2017, houvesse cumprido um quinto da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça, sem limite máximo de pena para concessão. O indulto incluiria condenados por corrupção. A Procuradoria-Geral da República entrou então com uma ação contra o decreto. Uma liminar concedida pela então presidente do Supremo Cármen Lúcia e confirmada pelo relator ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu parte do indulto até que o caso fosse a julgamento no plenário.

    Na quarta-feira (28), o relator Luís Roberto Barroso votou para derrubar o indulto, tal como decretado por Temer. Também na quarta, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor do direito do presidente Temer definir as regras do indulto.

    Nesta quinta-feira (29), o primeiro a votar foi o ministro Edson Fachin, que seguiu Barroso, ao afirmar que o que o poder do presidente não é ilimitado. Fachin disse que o indulto deve ter caráter humanitário e corrigir desvios do sistema penal, o que não aconteceu neste caso: "não há na Constituição expressa regulamentação constitucional sobre o alcance desse poder presidencial. Isso, nada obstante, em meu modo de ver, não leva a compreender que este poder seja ilimitado. Emerge, pelo menos em primazia, o caráter humanitário do indulto, cujo poder é inegável constitucionalmente atribuído ao presidente da República e, portanto, o indulto se destina a corrigir iniquidades de um sistema penal e, obviamente, não agravá-las, corrigir iniquidades de um sistema penal a fim de mitigar ou evitar o sofrimento do cárcere”.

    Em seguida, votou a ministra Rosa Weber para manter o decreto por considerar que a competência para definir as regras é do presidente da República: “embora guarde pessoalmente restrições com a política formulada no decreto 9.246, de 2017, em especial quanto ao seu alcance aos crimes de corrupção, não vejo, com o devido respeito aos que pensam de forma diversa, como chegar a um juízo de invalidade constitucional”.

    O ministro Ricardo Lewandowski votou na mesma linha de Rosa e Moraes: o Supremo não tem o poder de interferir na decisão do presidente da República.

    O placar estava em três a dois a favor do indulto quando o ministro Luiz Fux pediu vista, mais tempo para analisar o tema. “Eu, na forma regimental, vou pedir vista”.

    Este pedido paralisaria o julgamento, mas o ministro Marco Aurélio Mello decidiu antecipar seu voto em favor da manutenção do decreto.

    O ministro Gilmar Mendes também antecipou. Deu o quinto voto para manter o decreto de indulto de Michel Temer: “o indulto é instrumento de política criminal colocado à disposição do Estado para reinserção e ressocialização dos condenados, que a ele, façam jus. Uma vertente que, inclusive, o tribunal desenvolveu segundo a conveniência e oportunidade das autoridades competentes. É certo que o texto constitucional é expresso em autorizar como competência privativa do presidente da República a concessão do indulto”.

    O ministro Celso de Mello também antecipou voto a favor do decreto. Ressaltou que manter o decreto não é ser a favor da corrupção: “inaceitável que se estabeleça uma injuriosa vinculação dos votos que mantêm o decreto de indulto, ora impugnado, a uma suposta leniência em favor de grupos criminosos que assaltaram o Estado e que conspurcaram a ideia e os valores mais elevados da República”.

    O voto de Celso de Mello formou maioria de seis a dois a favor do decreto do Temer, mas não encerrou o julgamento. Isso por causa do pedido de vista de Fux. Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli também não haviam votado ainda. Os ministros então passaram a discutir se mesmo com o julgamento por concluir, cassariam a liminar de Barroso que suspendeu parte dos efeitos do decreto.

    Ricardo Lewandowski precisou sair para um compromisso e não participou desta parte do julgamento. Cinco ministros, Barroso, Fux, Rosa, Fachin e Cármen foram a favor de manter a liminar por enquanto, até uma decisão final do Supremo. Outros quatro, Gilmar, Marco Aurélio, Celso e Moraes entenderam que a liminar deveria ser cassada imediatamente, validando o decreto desde já.

    O voto final seria do presidente Dias Toffoli, mas ele decidiu pedir vista. Com isso, parte do decreto de indulto editado por Temer continua suspenso: “nós estamos na seguinte situação, se esta presidência vota nessa questão de ordem no sentido de votar para a manutenção da cautelar, estará referendando a cautelar e eu ainda não votei no mérito porque eu estou aguardando a vista, tal qual a ministra Cármen Lúcia, do ministro Luiz Fux. Por outro lado, se eu votar no sentido de não referendar a cautelar, haverá o empate e teríamos que suspender o julgamento. Então, em respeito à institucionalidade, eu vou pedir vista do caso, da questão de ordem. Então, fica com vista da questão de ordem a presidência e com vista de mérito o ministro Luiz Fux”.

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