Nos últimos dias, durante as chuvas que caíram em Paulo Afonso, vários cidadãos reclamaram da Coelba por causa da queima de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos em decorrência de queda, oscilação ou retorno da energia elétrica.
Um dos reclamantes foi um morador da Rua Castro Alves, o popular Paulão, ex-jogador de futebol da seleção de Paulo Afonso. Alegando que sua geladeira foi danificada em uma dessas interrupções, ele contratou uma carroça de tração animal e levou o aparelho até a sede da concessionária que fica localizada na Avenida Apolônio Sales, e a deixou no pátio.
“Fiz isso por causa da irresponsabilidade da Coelba, muita gente perdendo equipamentos, eu já venho há 15 dias tentando com a Coelba. Fui lá pedir para abrir uma ordem de serviço, eles abriram só que tá demorando.”
O produto já está há dois dias no local, segundo Paulão debaixo de sol e de chuva. “Se eles queimaram minha geladeira, eles que consertem”, disse Paulão. Para não ficar sem o produto, o usuário disse que conseguiu uma geladeira emprestada com uma cunhada.
Saiba quais os direitos dos consumidores à reparação de danos causados por queda de energia
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem, sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos.
Registre seu pedido de ressarcimento na concessionária de energia
Sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.
A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.