Casal na Bahia consegue inclusão de nomes indígenas em registro civil após 10 anos de tentativas

  Terça, 20 de abril de 2021
  G1    |      
Casal na Bahia consegue inclusão de nomes indígenas em registro civil após 10 anos de tentativas

    Taynã Andrade Tupinambá, de 59 anos, e Xawã Tupinambá, de 42, tiveram acesso às novas certidões de nascimento e deixaram no passado os antigos nomes: Faustiraci Andrade dos Santos e Rômulo Santos Pinheiro, respectivamente.

    O casal de indígenas baianos, Taynã Andrade Tupinambá, de 59 anos, e Xawã Tupinambá, de 42, conseguiu a inclusão da etnia no registro civil após tentativas que duravam cerca de 10 anos.

    Segundo informações da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), ambos percorreram muitas comarcas e contrataram diversos advogados até que o órgão em Ilhéus, município localizado no sul do estado, passou a acompanhar o caso.

    Na última quarta-feira(14), o casal de indígenas finalmente teve acesso às novas certidões de nascimento e deixou no passado os antigos registros, Faustiraci Andrade dos Santos e Rômulo Santos Pinheiro, respectivamente, como se chamavam anteriormente.

     

    “Eu já estava passando até por um acompanhamento psicológico, isso estava me causando muitas dores", disse Taynã Tupinambá.

     

    "Ter esse nome étnico, Taynã e Xawã Tupinambá, é um resgate à memória dos nossos ancestrais. É um resgate de várias nações que são esquecidas, massacradas por preconceitos, discriminações e etnocídios. São muitas histórias que se misturam e muitas emoções que vêm à tona”, relembrou Taynã Tupinambá.

    Xawã Tupinambá explica que o seu nome dela significa "Os Primeiros Raios de Guaraci (sol)", ou ainda "Estrela da Manhã". Já o do marido, "Arara Vermelha".

    Ambos possuem também um reconhecido trabalho na defesa da história e cultura indígena do povo Tupinambá de Olivença, na região sul da Bahia, e já participaram de diversos eventos culturais e artísticos.

    De acordo com a DPE, ações de acompanhamento de Taynã e Xawã Tupinambá foram propostas, ainda em 2019, pelo atual coordenador da 3ª Regional, Leonardo Couto Salles, após os assistidos serem encaminhados pelo Centro de Referência de Assistência Social de Olivença à Defensoria Pública.

    Em seguida, foram acompanhadas pela servidora Eliane e o defensor público Rodrigo Silva Gouveia, que atuaram junto à 3ª Vara Cível e de Registros Públicos da Comarca de Ilhéus.

    Rodrigo Gouveia explicou que foi necessário realizar atendimento à distância com o casal, por causa da primeira onda da Covid-19, além de realizar diligências junto ao Ministério Público e a diversos cartórios, inclusive do estado de São Paulo, para ter acesso ao inteiro teor da certidão de casamento de Taynã Tupinambá.

    Também foi necessário, conforme o defensor público, ingressar com uma ação para garantir a alteração do registro de nascimento.

    Já o defensor público Leonardo Couto Salles explicou que os indígenas já registrados no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderão pedir a retificação de seu registro de nascimento e a inclusão destas informações. Contudo, o pedido deve ser feito pelo indígena ou por seu representante legal por via judicial.

    O defensor também explicou que o direito dos povos indígenas de manter e desenvolver suas características e identidades étnicas e culturais, incluindo o direito à autoidentificação, é reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, proclamada pela Organização das Nações Unidas, em 2007.

    Também ressaltou ainda que, no Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 231) garante “aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

    A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 03/2012 (art. 2º), do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, assegura o direito à alteração do registro civil e dispõe ainda que, entre as informações que podem ser registradas no documento, estão o nome indígena e a etnia, que poderá ser lançada como sobrenome.

    A aldeia de origem do indígena e a de seus pais também poderá constar, juntamente com o município de nascimento, no espaço destinado às informações referentes à naturalidade.

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