O advogado Adelmar Martoreli acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo providências contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em razão da falta de Varas e de Juízes na Comarca de Paulo Afonso.
No pedido de providências, Dr. Martoreli alega que a falta de magistrados prejudica a prestação de serviço e dificulta a celeridade dos processos. O advogado citou, principalmente, a situação das Varas Cíveis e Criminais.
Nelas, segundo o causídico, atuam apenas dois juízes, número insuficiente para atender a vultosa demanda processual. Somente nas Varas Cíveis são cerca de 30 mil processos em tramitação.
“Sucede, nobre conselheiro, que o maior gargalo, para que ocorra uma prestação jurisdicional minimamente eficaz, se encontra nas duas varas cíveis, que, como dito cumulam todos feitos não criminais, da infância e juizados e possuem um acervo, cada uma, de cerca de 16 (dezesseis) mil processos. As duas vara cíveis somadas, uma delas sem juiz titular, possuem um acervo de cerca de 30 (trinta) mil processos judiciais em tramitação.”, argumentou.
Adelmar Martoreli detalhou ao CNJ: “Pode-se dizer que a comarca de Paulo Afonso é a responsável por dirimir os conflitos judiciais de uma população superior a 120 (cento e vinte) mil habitantes. Atualmente, nobre corregedor, a comarca possui sete varas em funcionamento, sendo duas Cíveis, que acumulam os feitos da Fazenda Pública, Família, Sucessões, Consumidor, Registros Públicos, entre outros; duas Varas Criminais, e suas cumulações congêneres; duas Varas dos Juizados Especiais e uma Vara da Infância e Juventude. Na comarca, excelência, se encontram lotados atualmente 05 (cinco) magistrados, sendo que apenas dois destes atuam nas varas cíveis e criminais.”
Por fim, o advogado disse que o TJ-BA descumpre a Lei de Organização Judiciária da Bahia que determina que “nossa comarca deve possuir em funcionamento 13 varas.
Em despacho ao pedido de providências, o conselheiro do CNJ, Rubens Canuto, intimou o Tribunal de Justiça da Bahia para prestar informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as alegações apresentadas por Martoreli. O documento está datado de 17 de fevereiro de 2021.