Secretaria de Meio Ambiente realiza 1° Webinar sobre o novo marco legal do saneamento

  Sexta, 27 de novembro de 2020
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Secretaria de Meio Ambiente realiza 1° Webinar sobre o novo marco legal do saneamento

    No dia 8 de dezembro, a Secretaria de Meio Ambiente realiza o 1º Webinar, um seminário via web que traz como tema “O Novo Marco Legal do Saneamento”. A transmissão será realizada no canal do You Tube da Prefeitura, das 9h às 12h.

    O evento conta com a participação da Promotora de Justiça Ambiental Luciana Khoury, o secretário de Meio Ambiente Ivaldo Sales e os servidores municipais - a engenheira e mestra em ecologia humana e gestão socioambiental, Dajana Nóbrega e o engenheiro sanitarista ambiental Joserlando Lacerda.

    Em 24 de junho de 2019, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.261/2019 com a proposta de novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, a qual confere à Agência Nacional de Águas (ANA) a atribuição de emitir normas de referência para o setor.

    Conforme o PL nº 4.162/2019, a ANA terá o papel de emitir normas de referência sobre:

    • Padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;

    • Regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;

    • Padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico firmados entre o titular do serviço público e o delegatário;

    • Metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico;

    • Critérios para a contabilidade regulatória;

    • Redução progressiva e controle da perda de água;

    • Metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados;

    • Governança das entidades reguladoras;

    • Reúso dos efluentes sanitários tratados, em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública;

    • Parâmetros para determinação de caducidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico;

    • Normas e metas de substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto de tratamento de efluentes;

    • Sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico;

    • Conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico.

     

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