Prefeitura emite portaria com instruções sobre cadastramento de entidades culturais para obtenção de recursos da Lei Aldir Blanc

  Quinta, 15 de outubro de 2020
  ascom pmpa    |      
Prefeitura emite portaria com instruções sobre cadastramento de entidades culturais para obtenção de recursos da Lei Aldir Blanc

    A Prefeitura de Paulo Afonso, por meio da Secretaria de Cultura, publicou na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (15), a Portaria nº 003/2020, que dispõe sobre o passo a passo para as entidades culturais realizarem o cadastro para recebimento da do recurso da Lei Aldir Blanc. O dinheiro faz parte das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

    Os recursos são estimados em R$ 825.148,19 (oitocentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e dezenove centavos), a serem recebidos por transferência do Ministério do Turismo, por meio da Plataforma Mais Brasil. A gestão e aplicação desses recursos são de responsabilidade da Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura.

    Farão jus ao benefício, os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas, instituições culturais, povos e comunidades tradicionais, com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastro municipal.

    Para solicitar os recursos, o responsável pela gestão da entidade deve realizar as seguintes etapas:

    Adesão ao Cadastro Municipal;

    Preencher o Requerimento, Autodeclaração de Espaço Cultural, portfólio e Ficha de Membros do Coletivo Cultural.

    Preencher e assinar todas as páginas do Requerimento e Autodeclaração de Espaço Cultural, constante no Anexo I;

    Preencher e assinar todas as páginas da Ficha de Membros do Coletivo Cultural, constantes do Anexo II;

    Anexar comprovantes de dados pessoais (documento pessoal com foto do proponente; documentos da pessoa jurídica, se for o caso; comprovante de endereço do proponente e da pessoa jurídica) e de realização de atividades.

    O cadastro municipal é realizado através da rede mundial de computadores, internet, no endereço: http://191.252.109.81:8083/CadastroCultural/#/ ou http://www.pauloafonso.ba.gov.br/novo/servicos/

    As propostas com a devida documentação devem ser entregues na Secretaria de Cultura, situada no Ginásio Esportivo Luís Eduardo Magalhães, até o dia 23 de outubro. O resultado provisório será publicado no dia 27, com prazo para apresentação de recursos até o dia 29. No dia 4 de novembro será publicado o

    resultado definitivo e a assinatura de contratos das organizações homologadas será de 5 a 12 de novembro.

    Para ver a íntegra da Portaria, acesse o site oficial da Prefeitura: www.pauloafonso.ba.gov.br e clique no link: Diário Oficial

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