Novas regras: CNH, cadeirinha, faróis: o que vai mudar na lei de trânsito

  Quinta, 15 de outubro de 2020
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Novas regras: CNH, cadeirinha, faróis: o que vai mudar na lei de trânsito

    Novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, mas Congresso ainda pode restaurar medidas que foram retiradas. Presidente vetou restrições à circulação de motos.

    Mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (13). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

    Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, que foi realizada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União

    Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo.

    O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.

    O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

    Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.

    Veja as principais mudanças, como ficou na lei, como é atualmente e como era a proposta do governo:

    Suspensão da CNH por pontos

    Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

    • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
    • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
    • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

    No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

    Como é atualmente: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

    Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

     

    Como o governo queria: o projeto estabeleceria uma punição específica para quem usasse capacete sem viseira ou óculos de proteção. O ato se tornaria uma infração média, com multa e retenção do veículo até que a situação fosse regularizada. Andar com a viseira levantada também seria uma infração média.

     

    Documento em carro com recall

    Como ficou: a lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

    Como é atualmente: não há impedimento para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) caso o veículo não tenha passado por algum recall.

    Como o governo queria: a proposta era impedir que o CRLV fosse emitido na venda de um veículo se o proprietário anterior não tivesse realizado algum recall.

     

    Outras mudanças

     

    Multas administrativas

    A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

    • conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
    • conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
    • portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
    • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

     

    No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.

     

    Penalidade de advertência

    O texto define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

    Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito "entender esta providência como mais educativa" e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

     

    Cadastro positivo

    A mudança cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

    O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

     

    Escolas de trânsito

    O lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

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