Governo define novas regras para conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  Sexta, 18 de setembro de 2020
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Governo define novas regras para conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

    Entre as mudanças estão revisão periódica das pessoas com deficiência, dedução de gastos com tratamentos de saúde da renda mensal e simplificação para checagem dos rendimentos familiares.

    O governo definiu novas regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entre as mudanças estão revisão periódica das pessoas com deficiência, dedução de gastos com tratamentos de saúde da renda mensal e simplificação para checagem dos rendimentos familiares.

    Segundo o governo, a mudança tem o objetivo de melhorar o fluxo das informações e diminuir o tempo de tramitação dos requerimentos, além de adequar a nova rotina de trabalho do INSS frente à pandemia.

    O benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo (R$ 261,25).

    Segundo a portaria, o comprometimento da renda familiar com tratamentos de saúde contará para avaliação da renda. Ou seja, os valores gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar. Por exemplo, se a família tem renda de R$ 300, mas gasta R$ 100 com remédios, a renda considerada será de R$ 200 na hora de conceder o BPC.

    Não será mais necessário o agendamento com o profissional do Serviço Social do INSS. Os gastos deverão ser comprovados por meio de prescrição médica, e será preciso provar que o beneficiário não recebe esses itens de maneira gratuita de órgãos públicos.

    Também não será mais necessária a apresentação presencial de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros da família, quando essas informações puderem ser confirmadas pelo INSS em confrontação com a base de órgãos públicos. O governo federal continuará a atestar as informações dos requerentes pelos dados do Cadastro Único (CadÚnico).

    Somente se for preciso comprovar a autenticidade ou a integridade do documento, o INSS poderá exigir os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias.

    Avaliação dos deficientes

    No caso das pessoas com deficiência, o recebimento do benefício está sujeito a revisão periódica, que avaliará a comprovação da deficiência e da renda familiar mensal per capita.

    Para a confirmação da deficiência, será levado em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar. As avaliações poderão ser realizadas em paralelo pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica, antes mesmo da avaliação da renda familiar.

     

    Motivos de recusa e o que fazer

    O pedido será indeferido em dois casos: se a renda individual por mês não se enquadrar nos parâmetros do benefício, ou seja, 25% do piso nacional, ou se a deficiência não for comprovada após a perícia, marcada previamente.

    Quem tiver o pedido negado poderá apresentar recurso ao INSS num prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O documento será encaminhado diretamente para julgamento pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, dando mais rapidez no atendimento à população.

     

    Certificação digital

    Para atestar as informações declaradas, os requerentes poderão optar pela assinatura eletrônica, acesso com usuário e senha e, agora, também serão aceitas por certificação digital ou biometria. Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será válida a impressão digital registrada na presença de um funcionário do INSS.

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