Auxílio Emergencial: beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300,00

  Quinta, 17 de setembro de 2020
  g1    |      
Auxílio Emergencial: beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300,00

    Segundo Ministério da Cidadania, quem começou a receber o Auxílio em julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela de R$ 300, a ser paga em dezembro. Calendário ainda não foi divulgado.

    Os trabalhadores aprovados no Auxílio Emergencial que receberam a primeira parcela do benefício após abril terão direito a menos parcelas da extensão da ajuda, de R$ 300 – e podem até ficar sem nenhuma.

    O chamado Auxílio Emergencial Residual foi oficializado em Medida Provisória publicada no início deste mês. O texto aponta que o benefício será pago até o final de dezembro, independente do número de parcelas.

    Segundo o Ministério da Cidadania, serão pagas até quatro parcelas de R$ 300 até o final do ano. Mas apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.

    "Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro", informou a Cidadania esta semana.

    Com isso, os aprovados no sétimo lote (aqueles inscritos nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto) devem ficar sem nenhuma parcela de R$ 300.

     

    Menos beneficiários

    Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.

    Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

    1. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
    2. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
    3. Esteja preso em regime fechado
    4. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
    5. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
    6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
    7. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
    8. Mora no exterior
    9. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
    10. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
    11. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

    A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.

    A Caixa Econômica Federal informou nesta quarta que já foram pagos R$ 197 bilhões do Auxílio Emergencial para 67,2 milhões de brasileiros, num total de 281 milhões de pagamentos.

    Questionado pelo G1 sobre o número de brasileiros que deixarão de receber o auxílio nesta segunda fase, o Ministério da Cidadania informou apenas que o "ninguém que atenda os critérios legais para o recebimento do benefício ficará sem receber o que lhe é de direito".

    Sobre as regas mais restritas, o ministério afirmou que elas tem como pilares a "proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o compromisso com a responsabilidade fiscal" e que a medida provisória foi elaborada com "aperfeiçoamentos sugeridos por recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU)".

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