O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou semana passada, o limite de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar nas eleições municipais deste ano. Por meio de uma tabela divulgada pelo tribunal, é possível verificar os valores válidos para cada município do país.
De acordo com a Lei das Eleições, os gastos de campanha devem ser calculados com base no limite definido nas últimas eleições municipais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, o limite de gastos foi atualizado em 13.9% para o pleito deste ano.
PAULO AFONSO
Em Paulo Afonso, o limite de gastos para PREFEITO está em R$ 325.979,51. Para VEREADOR na cidade de Paulo Afonso, o limite é de R$ 38.826,41. A tabela contendo todos os valores para todos os municípios do Brasil está no site do TSE.
Conforme a legislação, em caso de descumprimento dos limites fixados, a campanha pode ser condenada ao pagamento de multa de 100% e a responder por abuso do poder econômico nas eleições.