Prefeitura publica novo decreto com vigência de 3 a 12 de agosto

  Sexta, 31 de julho de 2020
  ascom pmpa    |      
Prefeitura publica novo decreto com vigência de 3 a 12 de agosto

    A Prefeitura de Paulo Afonso publicou nesta sexta-feira (31), o Decreto nº 5.814, que traz o funcionamento das atividades comerciais no município, de 3 a 12 de agosto.

    De acordo com o documento, o comércio estará aberto de segunda a sábado, das 8h às 12h. Durante o período que antecede a celebração do Dia dos Pais, o funcionamento, de 5 a 7 de agosto, será das 8h às 17h, e no dia 8, das 8h às 14h. Os atacados, supermercados, frigorifico, padarias e hortifrúti funcionarão, de segunda a sexta-feira, das 6h às 18h e aos sábados das 6h às 14h.

    Fica permitido o funcionamento dos centros de estética, barbearia, cabeleireiros e salão de beleza, no horário das 8h às 12h, de segunda a sexta, desde que obedeçam aos critérios de higienização para evitar a contaminação do vírus. As academias, pilotes e afins, também poderão abrir de segunda sexta, das 8h às 12h, desde que também observem as medidas de proteção.

    Será permitido o funcionamento dos escritórios dos profissionais liberais e autônomos, no horário das 8h às 12h, de segunda a sexta-algumas exceções previstas no art. 1, do presente Decreto. ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀
    Fica a critério das instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários a disciplina sobre sua abertura, funcionamento e horário de atendimento ao público no período compreendido entre os dias 03 a 12 de agosto de 2020.

    As igrejas, templos religiosos e afins, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 15h às 19h, desde permita o acesso simultâneo de no máximo 20% (vinte por cento) da capacidade do templo ou igreja e também tome as medidas de precaução da contaminação. ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀
    O documento enfatiza ainda o toque de recolher até 12 de agosto, com proibição da locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência, e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h.

    Clique para ver o decreto: http://www.pauloafonso.ba.io.org.br/diarioOficial/download/587/3594/0

     

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