Decreto municipal regulamenta horário de atividades antes do toque de recolher

  Terça, 14 de julho de 2020
  ASCOM PMPA    |      
Decreto municipal regulamenta horário de atividades antes do toque de recolher

    A partir desta segunda-feira (13), entra em vigor o decreto nº 19.829 do Governo do Estado, que prevê o toque de recolher para Paulo Afonso, das 18h às 5h, até 19 de julho. Diante do documento expedido, a Prefeitura publicou no Diário Oficial a regulamentação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos.

    De acordo com o Decreto Municipal nº 5.809, fica estabelecido os seguintes horários, onde funcionarão até às 16h30 - comércio em geral; academias, pilates e afins; missas e cultos religiosos; salão de beleza e centros de estética; supermercados, atacados, mercearias, hortifruti, mercadinhos e padarias; lotéricas e correspondentes bancários.

    Até às 17h estarão abertos posto de combustível; serviço delivery em geral; estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia, clínicas credenciadas ao Detran-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares;

    Até às 17h30 serão serviço de moto táxi; transporte público municipal; serviço de autoatendimento (caixa eletrônico) das instituições financeiras.

    A limitação de horário não se aplica a posto de combustível situado a margem da rodovia Federal BR110; farmácias; revendedora ou distribuidora de gás e água; funerárias. O documento resolve ainda que os salões de beleza e centros de estética poderão funcionar a partir das 11h, de 13 a 19 de julho.

    O decreto traz ainda as exceções das restrições de circulação, como os servidores dos abrigos institucional Meninos da Terra e Menina Flor, Conselho Tutelar e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS); para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que estejam exercendo suas funções para enfrentamento da Covid-19.

    Clique aqui e confira o Decreto: https://drive.google.com/file/d/1zjDXb8yH4ROWq3-pORHRSbsGZy0D42Ir/view?usp=sharing

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