Cadastro on-line para artista pauloafonsino que terá direito ao benefício da Lei Aldir Blanc está em implantação

  Quarta, 01 de julho de 2020
  ascom pmpa    |      
Cadastro on-line para artista pauloafonsino que terá direito ao benefício da Lei Aldir Blanc está em implantação

    A equipe de automação está desenvolvendo o link para o acesso, que deverá estar disponível nas próximas semanas

    A Lei Aldir Blanc, que prevê o auxílio financeiro para os artistas devido à pandemia da Covid-19, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A verba será repassada pelos municípios aos artistas que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos pelo Governo Federal.

    Em Paulo Afonso, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e Esporte, está implantando o cadastro on-line. “Estaremos seguindo os passos estabelecidos pelo governo federal, que traz uma série de requisitos para que o artista possa ser contemplado com o benefício. Para facilitar o acesso, vamos disponibilizar o cadastro on-line, que está em andamento”, explica o secretário Jânio Soares.

    A equipe de automação está desenvolvendo o link para o acesso, que deverá estar disponível nas próximas semanas. “A ficha de inscrição contém diversos detalhes e temos que seguir todos os pré-requisitos que estão sendo exigidos pelo governo federal para que o benefício seja disponibilizado da forma adequada para quem tem o direito”, explica o coordenador de TI, Wanderley Alves.

    Segundo a lei, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.

    Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos: ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei; não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018; não receber auxílio emergencial.

    Ficam vetados de receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.

    O benefício também será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança,

    capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.

    A legislação previu o repasse de R$ 3 bilhões da União para Estados e prefeituras em um prazo de 60 dias após a sanção do presidente, que aconteceu na segunda-feira (29). “O prazo estabelecido pelo governo federal para a verba chegar aos cofres municipais foi 60 dias, ou seja, até o final de setembro, início de outubro estará disponível para a prefeitura. Neste prazo estaremos trabalhando com o cadastro dos artistas”, explica Jânio.

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