10 milhões de trabalhadores formais já tiveram redução de salário ou contrato suspenso

  Quarta, 10 de junho de 2020
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10 milhões de trabalhadores formais já tiveram redução de salário ou contrato suspenso

    Número representa 30% dos empregados com carteira assinada no país. Setor de serviços concentra o maior número de acordos, seguido pelo comércio e indústria.

    Chegou a 10 milhões o número de brasileiros que já tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho em meio à pandemia de coronavírus.

    De acordo com dados do Ministério da Economia, até as 11h15 desta quarta-feira (10), o programa criado para preservar empregos formais durante a pandemia reunia um total de 10.135.241 acordos fechados entre empresas e trabalhadores, com um acréscimo de cerca de 3 milhões de empregados com carteira de trabalho nos últimos 30 dias.

    Esse universo de 10 milhões de brasileiros representa 30% dos trabalhadores formais do setor privado. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (PNAD Contínua) do IBGE, o país tinha no trimestre encerrado em abril 33,7 milhões de trabalhadores formais, incluindo os domésticos.

    O programa foi lançado no começo de abril. A Medida Provisória 936 que criou o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) prevê a garantia provisória no emprego por um período igual ao da suspensão do contrato ou da redução da jornada. Para não perder a validade, ela precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.

    Em razão da pandemia, o governo autorizou redução de jornada e salário de 25%, 50% ou de 70% por um prazo máximo de 90 dias. A medida também permite a suspensão total do contrato de trabalho por até dois meses.

    Pelas regras do programa, os trabalhadores que tiveram corte na jornada e no salário vão receber do governo uma complementação financeira equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos. Já os com contrato suspenso vão receber o valor mensal do seguro-desemprego. O programa também prevê auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado.

    Segundo o ultimo balanço divulgado pelo governo com o detalhamento dos acordos fechados até 26 de maio, os acordos relacionados à suspensão de contratos representam a maior fatia, com mais da metade do total (54%), seguido pelos acordos com redução de 50% (17,5%) e de redução de 25% (13,8%).

    Entre os setores da economia, o de serviços é o registra o maior número de acordos, seguido pelo comércio e indústria. 

    Como aderir e acompanhar o pagamento

    Os pagamentos começaram na primeira semana de maio e estão sendo feitos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

    Segundo o Ministério da Economia, a primeira parcela do benefício será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe ao ministério em até 10 dias. Caso contrário, o benefício somente será pago 30 dias após a data da informação.

    "É importante esclarecer que o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação da Renda e do Emprego (BEm) é efetuado, em parcelas sucessivas, em até 30 dias após a data de início da vigência do acordo, constante da comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia. Também é preciso levar em conta o tempo de cada acordo. Por exemplo, se a redução ou suspensão ocorreu por 30 dias, será uma única parcela", informa o ministério.

    Para verificar os dados e valores, os trabalhadores devem consultar a aba de benefícios da Carteira de Trabalho Digital, no quadro posicionado acima das respectivas áreas para seguro-desemprego e abono salarial.

    A solicitação do benefício emergencial deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador). O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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