Novo decreto municipal determina isolamento social até 4 de junho, redefine horário do comércio e ressalta outras medidas

  Quarta, 20 de maio de 2020
  ascom pmpa    |      
Novo decreto municipal determina isolamento social até 4 de junho, redefine horário do comércio e ressalta outras medidas

    Ações que visam conter a escalada da pandemia do novo coronavírus no município continuam sendo realizadas pela Prefeitura de Paulo Afonso. Entre as medidas, decretos municipais estabelecem pontos que visem evitar aglomerações.

    Na edição desta quarta-feira (20), o Diário Oficial do Município traz uma nova publicação. De acordo com o decreto número 5.787/2020, assinado pelo prefeito Luiz de Deus, o isolamento social se estende de 21 de maio a 4 de junho, com restrições de funcionamento de diversos estabelecimentos, como previsto nos documentos anteriores.
    O texto traz ainda o novo horário para abertura do comércio, que passa a funcionar das 7h às 13h, obedecendo todas as medidas de higienização e cuidados determinadas.

    Fica permitido ainda o funcionamento dos centros de estética, barbearia, cabeleireiros e salão de beleza, no horário das 13h às 18h, de segunda a sexta. Esses estabelecimentos somente poderão atender clientes/consumidores agendados previamente, com horário marcado e com intervalo mínimo de 25 minutos entre cada atendimento.

    Será permitido também o funcionamento dos escritórios dos profissionais liberais e autônomos, no horário das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira. Vale ressaltar ainda que estes profissionais deverão priorizar, sempre que possível, o atendimento não presencial dos clientes.


    Administração Municipal

    A partir do dia 27 de maio a Prefeitura de Paulo Afonso voltará ao seu funcionamento, permanecendo suspenso o atendimento ao público, com o funcionamento interno das secretarias, das 8h às 13h. Serão dispensados do exercício de suas funções todos os servidores públicos, independentemente da natureza do cargo ocupado, que se enquadrem no grupo de risco, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.

    Somente em caso de urgência, considerado aquele necessário para evitar o perecimento do direito do cidadão, poderá haver atendimento presencial do interessado, o qual deverá realizar contato prévio por meio do telefone (75) 3281-3011

    Fica determinado que a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) disciplinará por ato próprio o expediente interno e externo à população.

    O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) também funciona a partir de 27 de maio, com horário das 9h às 12h, com o cidadão utilizando máscara de proteção facial. O acesso ao CAC será limitado a quatro pessoas por vez.

    Durante a vigência da situação de emergência os prazos para a prática dos atos administrativos e conclusão dos processos administrativos poderão ser flexibilizados.

    O documento enfatiza ainda que continua determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em vias públicas, equipamentos de transportes coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, sem prejuízo das recomendações de isolamento social já expedidas pelas autoridades sanitárias. A inobservância do quanto previsto no caput sujeitará o infrator as penalidades previstas no art. 10, XXIX, c.c art. 2º, I, II, § 3º, art. 6º, II, art. 7º, III, art. 8º, IV, V, todos da Lei Federal de nº. 6.437/77 que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

    A administração municipal reafirma a importância da colaboração dos pauloafonsinos no combate ao novo coronavírus. O isolamento social uma maneira de evitar o surgimento de novos casos de contaminação. A recomendação é só sair de casa em casos extremamente necessários.

     

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