Novo decreto municipal permite estender horário do comércio de 6 a 9 de maio em virtude da celebração do Dia das Mães

  Terça, 05 de maio de 2020
  ascom pmpa    |      
Novo decreto municipal permite estender horário do comércio de 6 a 9 de maio em virtude da celebração do Dia das Mães

    Decreto 5.784 tem validade a partir desta quarta-feira (6), com validade até dia 20, com mudanças a qualquer tempo a depender da pandemia da Covid-19.

    A Prefeitura de Paulo Afonso expediu mais um decreto nesta terça-feira (5), prevendo as medidas preventivas para os próximos dias. A novidade deste documento está na abertura do comércio, de 6 a 9 de maio, em horário estendido, das 8h às 17h, em virtude do Dia das Mães.

    A disposição transitória ressalta que os cuidados devem ser mantidos nos estabelecimentos, como o uso de álcool gel, evitar as aglomerações, entre outras elencadas. Após o período da data festiva, os estabelecimentos, a partir de 10 de maio, voltam ao horário das 8h às 14h.

    Entre as principais ações que o decreto manifesta está a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial em vias públicas, equipamentos de transportes coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, com aplicação de multa de mil Reais caso haja descumprimento.

    Quanto ao funcionamento das instituições financeiras, o Decreto 5.784 estabelece que devem cumprir as medidas de proteção e se responsabilizarem pela organização das filas externas, colocando funcionários suficientes para a organização, respeitando todas as normas recomendadas pela OMS.

    O documento ressalta que os serviços delivery têm continuidade, assim como o funcionamento de supermercados, feira livre, instituições financeiras, entre outros.

    Continuam suspensos os passeios em locais turísticos públicos, aulas na rede de ensino pública e privada e as atividades da Prefeitura, que mantém os serviços essenciais.

    O decreto ressalta a importância do cumprimento do que está estabelecido do documento, uma vez que a inobservância sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 268 e art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da interdição do estabelecimento pela vigilância sanitária do Município de Paulo Afonso.

    Cumulativamente as sanções previstas ficam estipuladas multas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento de qualquer disposição do presente Decreto.

    As medidas elencadas no novo decretoo estão previstas de 6 a 20 de maio, enfatizando que poderão ser reavaliados a qualquer tempo em caso de alteração na situação da contaminação do COVID-19 no município de Paulo Afonso.

    Clique aqui e confir o Decreto:

    https://drive.google.com/file/d/1kgMXp3LIxbVNh82bf6yKJXAVyyCDpYjx/view?usp=sharing

     

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