Novo decreto autoriza a abertura do comércio a partir de 23/04 de 8h às 14h

  Quinta, 23 de abril de 2020
  ASCOM PMPA    |      
Novo decreto autoriza a abertura do comércio a partir de 23/04 de 8h às 14h

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    A decisão do chefe do Executivo Municipal altera e revoga dispositivos específicos do Decreto nº 5.776 de 17 de Abril de 2020 e da outras providencias.

    Em decorrência da atual situação de emergência e necessidade de conscientizar a população sobre as medidas indispensáveis de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, o prefeito de Paulo Afonso, Luiz Barbosa de Deus, assinou nesta quarta-feira (22), o Decreto Municipal número 5.777/2020. A decisão do chefe do Executivo Municipal altera e revoga dispositivos específicos do Decreto nº 5.776 de 17 de Abril de 2020 e da outras providencias.

    De acordo com o documento publicado na edição de número 3399 do Diário Oficial do Município, a partir desta quarta-feira (22), fica permitido o funcionamento das atividades comerciais no município de Paulo Afonso no horário das 8h às 14h, de segunda a sábado, exceto aquelas elencadas no art.1º do presente decreto.

    A limitação de horário não se aplica aos seguintes estabelecimentos: postos de combustíveis e congêneres, feiras-livres desde que respeitando o espaçamento mínimo de dois metros entre as bancas instaladas, os estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, clínicas credenciadas ao Detran-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares, distribuidoras e revendedoras de gás e água, casas funerárias, indústrias relacionadas a serviços essenciais e transportadoras.

    O acesso aos estabelecimentos comerciais, durante as primeiras duas horas a partir do horário de funcionamento, fica destinado exclusivamente as pessoas que façam parte do grupo de risco. Só será permitido a circulação ao mesmo tempo de uma pessoa por cada 20 m².

    É de obrigação do estabelecimento comercial, disponibilizar álcool gel e/ou pia com torneira, sabão liquido e papel toalha destinado a higienização das mãos dos consumidores. Os restaurantes e distribuidoras de bebidas somente poderão funcionar pelo sistema delivery, vedado em todo caso atendimento presencial.

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