Novo decreto concede abertura de alguns estabelecimentos comerciais em regime e horário restrito

  Sábado, 04 de abril de 2020
  ascom pmpa    |      
Novo decreto concede abertura de alguns estabelecimentos comerciais em regime e horário restrito

    As disposições do novo decreto não revogam o Decreto de nº. 5.766, de 20 de março de 2020, salvo naquilo que lhe for contrário.

    O Decreto 5.771/2020, publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (3), traz a prorrogação do fechamento do comércio por mais 15 dias, a partir da segunda-feira (6). No documento está previsto ainda a inserção de outros estabelecimentos no rol dos essenciais, em regime e horário restritivo.

    Na Prefeitura, o expediente fica suspenso por mais 15 dias, nos departamentos, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Infraestrutra; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere aos serviços de limpeza urbana, recolhimento de lixo domiciliar, entulhos, ramagens, como foi determinado no Decreto 5.766, de 20 de março.

    As medidas fazem parte da pandemia do Covid-19 em todo mundo, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para evitar o contágio e a disseminação do vírus.

    Entre as atividades que poderão funcionar a partir do dia 6 estão: casas funerárias; indústrias relacionadas a serviços essenciais; transportadoras; lojas de material de construção; lojas de autopeças, oficinas mecânicas e borracharias; lojas de materiais de higiene e limpeza com área construída de até 300 m²; venda de peças e manutenção de eletrodomésticos; lojas veterinárias e de insumos agrícolas; lojas de conveniência, vedada o consumo de bebidas e alimentos no interior do estabelecimento e os prestadores de serviços de internet e de telecomunicação poderão manter o funcionamento interno das atividades, vedado o atendimento do cliente no estabelecimento.

    O decreto explica que o horário para o funcionamento será das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, e as primeiras duas horas serão destinadas ao grupo de risco. Há ainda o reforço da disponibilização de máscara e álcool gel para os clientes, entre outras medidas a serem tomadas para evitar a aglomeração e infecção.

    “Sabemos que estão todos apreensivos com o fechamento do comércio, mas não temos conter a infecção se não mantivermos o isolamento social, que é a forma mais eficaz. Colocamos outros estabelecimentos no rol dos essenciais e vamos, a cada dia, estudando as possibilidades. O que nós queremos é, tão somente, proteger a nossa população. É um momento difícil, mas juntos vamos conseguir vencer”, fala o secretário de Saúde, Ghiarone Garibalde.

    No texto, ressalta-se ainda que os prazos e as medidas previstas poderão ser reavaliados em caso de confirmação de casos de contaminação de COVID-19 no município de Paulo Afonso, ou municípios circunvizinhos. Há ainda sanções para o descumprimento, previstas no art. 268 e art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da interdição do estabelecimento pela vigilância sanitária do Município de Paulo Afonso.

    Cumulativamente as sanções ficam estipuladas multas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento de qualquer disposição do presente Decreto. As disposições do novo decreto não revogam o Decreto de nº. 5.766, de 20 de março de 2020, salvo naquilo que lhe for contrário.

    Leia o Decreto 5.771/2020 completo clicando aqui.

    https://drive.google.com/file/d/1gK8QvAZQXFIqlQIkJjoEqK9zIuxVkjXf/view?usp=sharing

     

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