Ghiaroni reforça que estabelecimentos comerciais devem seguir Decreto Municipal e continuarem fechados

  Quinta, 26 de março de 2020
  ascom pmpa    |      
Ghiaroni reforça que estabelecimentos comerciais devem seguir Decreto Municipal e continuarem fechados

    Ele ressalta ainda que a quarentena para os cidadãos também continua, seguindo o que está previsto no documento.

    O pronunciamento do Presidente Jair Messias Bolsonaro, na terça-feira (24), tem causado grande confusão no que diz respeito a abertura dos estabelecimentos comerciais. Diante da colocação, o secretário municipal de Saúde, Ghiarone Garibalde, reforça que em Paulo Afonso, o comércio deve seguir o Decreto Municipal e manter as lojas fechadas.

    “Seguimos o que o Ministério da Saúde e o Decreto Municipal diz. Reforçamos que aqueles que descumprirem o que está determinado, sofrerão as sanções previstas. Ficarão abertos somente aqueles que estão na descrição dos indispensáveis”, explica Ghiarone.

    Ele ressalta ainda que a quarentena para os cidadãos também continua, seguindo o que está previsto no documento. “Não podemos relaxar. Apesar de não termos casos confirmados no município, o isolamento é imprescindível para que não haja a contaminação”, diz.

    Decreto

    O Decreto nº 5.766, publicada pela Secretaria de Saúde no dia 20, estabelece outras medidas a serem tomadas para funcionamento da Prefeitura, comércio e outros estabelecimentos nos próximos 15 dias. A ação é reflexo da pandemia do Covid-19 em todo mundo, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para evitar o contágio e a disseminação do vírus.

    O documento foi expedido considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020 e dispõe sobre novas medidas indispensáveis para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana novo coronavírus, nos termos da lei nº 6.259/75 e decreto de nº. 5.765, de 16 de março de 2020.

    O texto especifica que a paralisação dos serviços foi a partir do sábado (21), envolvendo diversos setores e estabelecimentos. Na Prefeitura, o expediente fica suspenso nos departamentos, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Infraestrutra; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere aos serviços de limpeza urbana, recolhimento de lixo domiciliar, entulhos, ramagens, e outros que porventura possam se revelar indispensáveis após a publicação da presente Portaria. A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), disciplinará por ato próprio o expediente interno e externo à população.

    Durante a suspensão do atendimento, os titulares das demais Secretarias do Município de Paulo Afonso deverão implantar o sistema de plantão, informando a população, por meio da Assessoria de Comunicação, canais de atendimento

    por telefone ou whatsapp, limitado em todo caso a situações de urgência/emergência. O decreto prevê outras normativas que podem ser acessadas clicando aqui: https://drive.google.com/file/d/1D_T1ziJFyuk7qO0F5scvLO_XwWkDNJ3T/view

     

     

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