Lei da alienação parental faz 10 anos e pode ser alterada no Congresso

  Segunda, 16 de março de 2020
  Revista Crescer Globo    |      
Lei da alienação parental faz 10 anos e pode ser alterada no Congresso

    A separação, por si só, não é fácil de digerir. Quando o casal tem filhos e o rompimento vem, em meio a brigas e desentendimentos, a situação tende a ficar ainda mais delicada. Nesses casos não é raro que os problemas conjugais respinguem na relação com os filhos, resultando em alienação parental, termo usado quando um dos lados passa a embutir na cabeça da criança características negativas do pai, da mãe ou dos avós, a fim de afastar a criança da outra parte, usando-a como “objeto” de troca ou vingança, por exemplo. Com o objetivo de frear essas práticas maléficas às crianças, em 2010 foi criada a Lei da Alienação Parental (12.318/2010). No entanto, desde então a legislação tem levantado questionamentos. Formentados até recentemente, resultaram numa audiência pública, que aconteceu no dia 25 de junho na Comissão de Direitos Humanos, no Senado, para discutir junto aos especialistas o Projeto de Lei 498/2018, que prevê a revogação da Lei da Alienação Parental.


    “Alienação parental”: Guerra sem vencedores

    A advogada Ela Wiecko V. de Castilho, professora de Direito da Universidade de Brasília (UnB), e membro do Ministério Público Federal, acredita que a legislação não só é deficiente, o que daria a possibilidade de ser melhorada, como precisa ser revogada: “A lei não contribui para o apaziguamento das relações, tem uma concepção teórica problemática e dá a impressão que a criança é relegada a segundo plano”, diz.

     

    Entenda os principais pontos questionados por críticos à lei:

    • A lei desfavorece as mães e favorece abusadores 

    Apesar de a lei não citar a Síndrome da Alienação Parental (SAP), conceito criado pelo psicólogo forense americano Richard Gardner, que defendia que as mães são as maiores alienadoras, a advogada Ela Castilho diz ser evidente que a concepção da SAP está por trás da legislação. “Em pesquisa jurisprudencial, que estou coordenando, já encontramos, inclusive, a confusão no uso das expressões SAP e AP (Alienação Parental). É uma concepção fundamentalmente contrária às mulheres. Embora a lei seja aplicável a homens e mulheres, na prática, também se percebe uma aplicação maior em desfavor das mulheres”, diz ela.


    A advogada Bruna Rinaldi, especializada em direito de família, sócia do escritório Rinaldi de Carvalho Advogados (RJ), é favorável à lei e afirma: “Quando a lei entrou em vigor, o objetivo foi realmente botar um freio às maiores alienadoras, que eram as mães ou avós, que creditavam falsas características ao outro genitor, fazendo com que a criança começasse a acreditar naquilo que ouvia”, diz.

    • Alienação parental é traumática para crianças pequenas

    Apesar de defender a lei, Bruna critica a banalização do termo “alienação” e vê com cautela um outro ponto que é motivo de muitas críticas: o fato de a mãe denunciar um abuso sexual por parte do pai, por exemplo, pode ser enquadrado como um tipo de alienação parental, o que contribuiria para que a criança estivesse exposta a essa situação de vulnerabilidade. “Acho que existe o medo do abuso ou relato ser tido como mentiroso e isso pode fazer com que a pessoa se cale, o que é muito grave. Mas eu não acho que essa parte da lei que não funciona deva excluir todo o resto, que tem potencial para favorecer crianças”, diz Bruna.


    A banalização do termo foi constatada também em uma pesquisa em mais de 400 sentenças de diferentes estados brasileiros, coordenada pela psicóloga jurídica Analícia Martins de Sousa, autora do livro Síndrome da Alienação Parental: um novo tema nos juízos de família (Cortez Editora, 2010), tornando-se um conceito-coringa para fundamentar e tipificar todo tipo de divergência em disputas judiciais de divórcio, inclusive os processos criminais por abuso sexual.

     

    Na prática, há exemplos de mães que passaram pelo drama de denunciar o abuso por parte do genitor da criança, e tiveram seus relatos enquadrados como alienação parental. Em maio de 2018, coletivos de mães apresentaram à Comissão Parlamentar de Inquérito dos Maus-Tratos de Crianças e Adolescentes, no Senado, casos de mães que perderam a guarda de seus filhos ao denunciarem supostos abusos sexuais e/ou negligência da parte do genitor. “Isso mostra que a estratégia da defesa consiste, majoritariamente em alegar a prática de alienação parental, protegendo o réu de perícias e investigação sobre os fatos. Deste modo, antes de se completar todo o processo na esfera criminal ou nos casos de prova material não contundente para o abuso, a guarda é revertida para o outro genitor”, explica a advogada Ela Castilho.


    Outra estratégia, segundo a advogada, é desacreditar e desqualificar a fala da mãe. “A denúncia de abuso acaba sendo arquivada pelo Ministério Público. Uma denúncia de abuso sexual é facilmente “enquadrável” como alienação parental, enquanto o abuso sexual em si dificilmente é comprovado”, diz.


    Alienação Parental é crime?

    • Penalizações em vez de estímulo à responsabilidade parental

    Após a denúncia de alienação parental na Vara de Família, a criança passa por uma análise de psicólogos e de uma equipe multidisciplinar. As intervenções psicossociais necessárias para caracterizar a alienação parental resultam em penalização do alienador, que pode ter de pagar multa ou até mesmo ser afastado da criança, o que pode causar ainda mais sofrimento a ela se a decisão não for acertada. “Assim, em vez de haver a mediação dos conflitos, atenuando os sofrimentos sem que haja ruptura dos vínculos parentais com ambos os cônjuges, estimulando a responsabilidade parental, conforme recomenda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a impressão que fica é a de que a criança acaba sendo relegada a segundo plano, pois a preocupação parece mais voltada para a medida pedagógica que será determinada para um dos genitores”, pontua Castilho. Por consequência, pouco se fala de esclarecer as consequências do rompimento do relacionamento dos pais e dos direitos das crianças. Como numa batalha, um dos lados sai ganhando, mas a criança nem sempre é a mais favorecida.


    REVOGAÇÃO DA LEI

    Enquanto no México a Lei da Alienação Parental foi revogada por não alcançar os resultados propostos, no que diz respeito à proteção das crianças, em Portugal, são de conhecimento e entendimento da Juíza da Corte Constitucional, Maria Clara Sottomayor, os riscos causados a crianças, adolescentes e mulheres. “Pesquisas feitas em perícias nos Estados Unidos e na Espanha mostraram a predileção por noções favoráveis aos pais e desfavoráveis às mães. Além da prevalência unilateral dos relatos dos pais. ditos alienados, e a desconsideração dos relatos das mães, tidos como 'delirantes'”, exemplifica Ela Castilho.

    Enquanto a lei se mostra polêmica e passível a críticas, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil já preveem instrumentos jurídicos de proteção ao direito da criança e do adolescente à convivência familiar. “Esses instrumentos de proteção legal, já previstos no ordenamento jurídico brasileiro, permitem inclusive a tomada de medidas em caráter de urgência nas hipóteses de situação de risco à criança ou adolescente (ECA, art. 98)”, diz Castilho. Os princípios do ECA são também os da Convenção da Criança e apresentam soluções para resolver situações em que os menores estão em risco. "Assim sendo, a lei, além de desnecessária, estimula o judiciário a criar espaços em que os filhos são apenas objeto de disputa", diz Ela. "Toda vez que meu ex pega a minha filha, tenho medo de que ele nunca mais a traga de volta"


    O que a lei caracteriza como alienação parental:

    - Fazer campanha para desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

    - Dificultar o exercício da autoridade parental, o contato da criança ou adolescente com genitor, o exercício do direito de convivência familiar;

    - Omitir do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

    - Apresentar falsa denúncia contra genitor, familiares deste ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

    - Mudar-se com a criança para um local distante, sem justificativa, a fim de dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

    Guarda compartilhada:

    Comunicação é o canal para resolver a questão sem ter que recorrer à justiça. Para o pai ou a mãe que está sendo “agredido”, a recomendação é manter sempre o canal de comunicação aberto com o filho. Segundo a psicóloga Patricia Bader, a melhor forma de mostrar que a fala do ex-companheiro não faz sentido é por meio de ações. “Seja coerente na forma de agir e demonstre com seus atos que eles podem confiar em você”, recomenda a psicóloga aos pais com esse problema. A boa notícia para quem está passando por isso é que a situação pode melhorar. Terapia é uma das intervenções possíveis. Mas atenção: se os pais estão com problemas, não basta achar que uma psicóloga vai ajudar a criança a passar por essa fase. Os adultos também precisam procurar acompanhamento. Outra possibilidade é fazer terapia familiar ou um esquema de visitas assistidas (quando uma pessoa de fora acompanha o encontro entre filhos e pais).

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