Todo microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento a mudanças realizadas anualmente nessa categoria de empresário. O MEI é um jeito para formalizar trabalhadores autônomos, garantindo um funcionamento como pessoa jurídica.
Entre atividades, direitos e deveres, o Sebrae elencou o que mudará para esses donos de negócios em 2020.Atividades especificadas e excluídas do MEI
Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa atividades permitidas para enquadramento como MEI. Resoluções determinadas em 2017 e 2018 ainda vigoram para o enquadramento como MEI em 2020.
Já em 2017, outras atividades foram excluídas do MEI:
- Arquivista de Documentos;
- Contador(a)/Técnico Contábil;
- Personal trainer (está em trâmite uma resolução para reincluir a atividade);
- Abatedor(a) de Aves Independente
- Alinhador(a) de Pneus Independente
- Aplicador(a) Agrícola Independente
- Balanceador(a) de Pneus Independente
- Coletor de Resíduos Perigosos Independente
- Comerciante de Extintores de Incêndio Independente
- Comerciante de Fogos de Artifício Independente
- Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente
- Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente
- Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente
- Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente
- Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente
- Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente
- Coveiro Independente
- Dedetizador(a) Independente
- Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente
- Fabricante de Águas Naturais Independente
- Fabricante de Desinfestantes Independente
- Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente
- Fabricante de Produtos de Limpeza Independente
- Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente
- Operador(a) de Marketing Direto Independente
- Pirotécnico(a) Independente
- Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente
- Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente
- Removedor e Exumador De Cadáver Independente
- Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente
- Sepultador Independente
O MEI que estiver atuando nas atividades suspensas tem três opções: desenquadrar-se como microempreendedor individual e se tornar uma microempresa (ME); encontrar outra atividade permitida e atualizar seu registro, trocando a ocupação; e encerrar suas atividades e dar baixa no seu registro.
Se a sua atividade foi suspensa, você precisa optar por algumas das opções acima para não ficar irregular com a receita. Quem foi desenquadrado como MEI poderá solicitar seu reenquadramento até 31 de janeiro deste ano.
Valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também muda.
Uma resolução de aumento do salário mínimo, para R$ 1.045, deve ser publicada em fevereiro deste ano. Com isso, a taxa mensal obrigatória irá para R$52,25. Se for trabalhar com vendas, vai pagar mais R$ 1 para o ICMS. Já se for trabalhar com prestação de serviços, vai pagar mais R$ 5 para o ISS.
Para pagar essa contribuição, basta ir ao Portal do Empreendedor para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Você pode escolher entre as seguintes modalidades de pagamento: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento.
Declaração anual de faturamento (DASN-Simei)
Outra mudança é em relação à declaração anual de faturamento (DASN-Simei). Agora, o MEI precisa informar a receita auferida com prestação de serviços – antes, era só a receita relacionada às atividades de comércio. Também veja mais no Portal do Empreendedor.