O que muda para o microempreendedor individual (MEI) em 2020

  Segunda, 27 de janeiro de 2020
  G1    |      
O que muda para o microempreendedor individual (MEI) em 2020

    Entre atividades, direitos e deveres, o Sebrae elencou o que mudará para esses donos de negócios em 2020

    Todo microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento a mudanças realizadas anualmente nessa categoria de empresário. O MEI é um jeito para formalizar trabalhadores autônomos, garantindo um funcionamento como pessoa jurídica.

    Entre atividades, direitos e deveres, o Sebrae elencou o que mudará para esses donos de negócios em 2020.Atividades especificadas e excluídas do MEI
    Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa atividades permitidas para enquadramento como MEI. Resoluções determinadas em 2017 e 2018 ainda vigoram para o enquadramento como MEI em 2020.

    Já em 2017, outras atividades foram excluídas do MEI:

    - Arquivista de Documentos;
    - Contador(a)/Técnico Contábil;
    - Personal trainer (está em trâmite uma resolução para reincluir a atividade);
    - Abatedor(a) de Aves Independente
    - Alinhador(a) de Pneus Independente
    - Aplicador(a) Agrícola Independente
    - Balanceador(a) de Pneus Independente
    - Coletor de Resíduos Perigosos Independente
    - Comerciante de Extintores de Incêndio Independente
    - Comerciante de Fogos de Artifício Independente
    - Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente
    - Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente
    - Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente
    - Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente
    - Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente
    - Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente
    - Coveiro Independente
    - Dedetizador(a) Independente
    - Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente
    - Fabricante de Águas Naturais Independente
    - Fabricante de Desinfestantes Independente
    - Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente
    - Fabricante de Produtos de Limpeza Independente
    - Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente
    - Operador(a) de Marketing Direto Independente
    - Pirotécnico(a) Independente
    - Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente
    - Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente
    - Removedor e Exumador De Cadáver Independente
    - Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente
    - Sepultador Independente

    O MEI que estiver atuando nas atividades suspensas tem três opções: desenquadrar-se como microempreendedor individual e se tornar uma microempresa (ME); encontrar outra atividade permitida e atualizar seu registro, trocando a ocupação; e encerrar suas atividades e dar baixa no seu registro.

    Se a sua atividade foi suspensa, você precisa optar por algumas das opções acima para não ficar irregular com a receita. Quem foi desenquadrado como MEI poderá solicitar seu reenquadramento até 31 de janeiro deste ano.

    Valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
    Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também muda.

    Uma resolução de aumento do salário mínimo, para R$ 1.045, deve ser publicada em fevereiro deste ano. Com isso, a taxa mensal obrigatória irá para R$52,25. Se for trabalhar com vendas, vai pagar mais R$ 1 para o ICMS. Já se for trabalhar com prestação de serviços, vai pagar mais R$ 5 para o ISS.

    Para pagar essa contribuição, basta ir ao Portal do Empreendedor para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Você pode escolher entre as seguintes modalidades de pagamento: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento.

    Declaração anual de faturamento (DASN-Simei)
    Outra mudança é em relação à declaração anual de faturamento (DASN-Simei). Agora, o MEI precisa informar a receita auferida com prestação de serviços – antes, era só a receita relacionada às atividades de comércio. Também veja mais no Portal do Empreendedor.

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