Segundo o texto publicado no site da Justiça Federal em Pernambuco, a magistrada justificou a decisão, informando que “há constitucionalidade das normas e tipicidade da conduta”.
Ela destacou que “há injustificável omissão do Estado brasileiro no que toca à adequada regulamentação do parágrafo único do art. 2° da Lei nº 11.343/06, recusando-se a regulamentar o cultivo, inviabilizando o acesso aos medicamentos pela quase totalidade da população, sem fornecer, alternativamente, o acesso de forma gratuita pelo SUS”.
Diante dos argumentos, a juíza federal declarou que que concedeu o direito ao plantio da maconha medicinal e que “as autoridades coatoras se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade de locomoção, na ocasião da importação de sementes ou no recebimento de sementes/mudas junto a associações com autorização regulamentar ou judicial para tal fornecimento”.
Além disso, ela estabeleceu que a mãe poderá fazer o cultivo da “dentro da sua residência, adstrito o salvo-conduto à quantidade suficiente para a produção do seu próprio óleo, com fins exclusivamente medicinais”.
Foi autorizado também o direito ao “porte, transporte/remessa de plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides a órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da Federação, para fins de parametrização laboratorial, com a verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”.
De acordo com a justificativa da DPU, a criança que vai usar o óleo de maconha medicinal começou a ter crises convulsivas aos 10 meses de vida. Elas eram, segundo a defensoria, contínuas de difícil controle, que “acabaram causando atraso no seu desenvolvimento psicomotor”
Ainda segundo a justificativa da DPU, a mãe do garoto precisou parar de trabalhar para cuidar dele. Apesar dos cuidados com medicações e terapias, o quadro de saúde da criança não apresentou melhoras. Em 2015, a família tomou conhecimento de casos de crianças que vinham sendo tratadas com o óleo da cannabis e passou a acompanhar esse tipo de tratamento.
A DPU disse, ainda, que, por causa do “valor elevado do medicamento”, a mãe entrou na Justiça para que o Estado fornecesse a medicação prescrita. O pedido de liminar, no entanto, foi negado, na época, e , por isso, a “ação continua pendente de julgamento”.
A defensoria Pública da União destacou também que a mãe também pediu à Anvisa uma autorização de importação do medicamento prescrito, “mas ainda não houve resposta”. Em 2019, a família conseguiu prescrição médica para uso do medicamento, após o médico ver a melhora de saúde do menor com o óleo da cannabis.
Segundo a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, que atua no caso com os defensores de direitos humanos de Pernambuco (DRDH/PE) André Carneiro Leão e Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, essa é a segunda liminar conquistada em três casos já ajuizados.
Ela informou ter sido procurada por dez famílias com essa mesma necessidade. O resultado do terceiro pedido está sendo aguardado. Os demais casos são avaliados pela defensoria, de acordo com a defensora pública federal.