Guarda Municipal orienta tropa sobre a Lei de Abuso de Autoridade

  Sexta, 10 de janeiro de 2020
  ascom pmpa    |      
Guarda Municipal orienta tropa sobre a Lei de Abuso de Autoridade

    Medida foi assinada pelo presidente da República e trata sobre divulgação de imagens etc

    A Guarda Civil Municipal de Paulo Afonso, instituição do governo municipal, vinculada à Secretaria de Administração, esclarece sobre a Lei Federal nº 13.869, em vigor desde o dia 3 de janeiro.

    A chamada Lei de Abuso de Autoridade foi um dos assuntos mais discutidos ano passado no Congresso Nacional. Promulgada em setembro, depois de dois anos de debates, substitui uma já existente, de 1965, que era exclusiva para o poder Executivo. A nova lei vale para todos os agentes públicos do país.

    NOTA DE ORIENTAÇÃO

    A Guarda Civil Municipal de Paulo Afonso, enquanto instituição assegurada constitucionalmente e no cumprimento do seu papel institucional perante toda sociedade, vem a público orientar toda tropa a não divulgar imagem de preso ou detido, bem como dar conhecimento a toda população pauloafonsina acerca da entrada em vigor da relevante Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, Que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e sobre os seus impactos no que tange a divulgação de fotos, vídeos e etc., de suspeitos detidos, presos em flagrante.

    1. A Lei Federal nº 13.869/2019 entrou em vigor na última sexta-feira (3).

    2. A lei dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

    3. Em razão da nova Lei de Abuso de Autoridade é vedado constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    4. Submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    5. Produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: 6. Sob pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    A Guarda Civil de Paulo Afonso ratifica o seu compromisso e empenho na segurança pública dos munícipes e de todo patrimônio público municipal, ao

    passo que também declara respeitar a Constituição Federal e todas as leis vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.

    Por fim, reforça a orientação para toda a tropa da Guarda Municipal que não divulguem quaisquer imagens de presos ou detidos, bem como se coloca à disposição da sociedade para dirimir qualquer dúvida que eventualmente surja no tocante a referida lei.

    Paulo Afonso – BA, quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

    INSPETOR GCM ANDERSON ANDRADE - COMANDANTE

    GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PAULO AFONSO - BA

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