Termina na sexta-feira o prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário; veja como funciona

  Quinta, 19 de dezembro de 2019
  G1    |      
Termina na sexta-feira o prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário; veja como funciona

    Termina na sexta-feira (20) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários a segunda parcela do 13º salário. A primeira parcela teve de ser paga até o dia 29 de novembro.

    O valor da segunda parte do benefício vem menor porque nela incidem descontos de Imposto de Renda e INSS sobre o valor integral do 13º. Já o FGTS é pago pelo empregador tanto na primeira como na segunda parcela. Além disso, recebem apenas a segunda parcela aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias.

    O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.

    Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.

    Quem não receber o 13º deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 214,6 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito ao benefício soma 81 milhões, dos quais 61% são empregados formais (49 milhões de pessoas) e 37,7% (30,5 milhões) são aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS). O valor médio do 13º salário que será pago em 2019 é estimado em R$ 2.451.

    Quem tem direito

    Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, o pagamento da 2ª parcela começou no dia 25 e foi até o dia 6 de dezembro.

    O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

    Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

    Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

    O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

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