Saques de até R$ 500 do FGTS para não correntistas da Caixa nascidos em fevereiro e março começam na sexta

  Quinta, 24 de outubro de 2019
  G1    |      
Saques de até R$ 500 do FGTS para não correntistas da Caixa nascidos em fevereiro e março começam na sexta

    No total, 8 milhões de pessoas devem retirar o total de R$ 3,4 bilhões neste 2º lote; prazo dos saques para todos que têm direito vai até 31 de março de 2020.

    A Caixa Econômica Federal libera a partir desta sexta-feira (25) os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco nascidos em fevereiro e março. Neste segundo lote de não correntistas, 8 milhões de pessoas devem retirar o total de R$ 3,4 bilhões, segundo previsão do banco. Os sete lotes pagarão cerca de R$ 25 bilhões para 62,5 milhões de trabalhadores.

    No total, incluindo os correntistas da Caixa, a liberação dos saques do FGTS abrange o total de 96,5 milhões de brasileiros, com R$ 39,8 bilhões nas contas vinculadas.

    Os saques de até R$ 500 do FGTS começaram em setembro para os correntistas da Caixa, que tiveram o crédito automático em conta. Desde o começo dos saques, a Caixa informou que já foram sacados cerca de R$ 16 bilhões por 38 milhões de trabalhadores.

    Nesta semana, a Caixa decidiu antecipar o calendário de saques para não correntistas. Com a mudança, todos poderão fazer os saques ainda em 2019. O calendário anterior previa que trabalhadores nascidos de julho a dezembro só fariam os saques em 2020. A Caixa justificou a mudança devido ao grande número de operações realizadas por meios digitais, que acabou desafogando o atendimento que era esperado nas agências.

    Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

     

    • Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
    • Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019
    • Aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019
    • Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019
    • Aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019
    • Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019
    • Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019

     

    Apesar da mudança no cronograma, a data limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até a data, os valores retornam para as contas do FGTS.

    O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 

    Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

    A Caixa vai estender o horário de 2.346 agências nesta sexta (25) e na segunda-feira (28), além de abrir no sábado (26), para realizar os pagamentos, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro e emitir a senha do Cartão Cidadão:

     

    • As agências que têm horário de abertura às 8h terão horário de funcionamento estendido em 1 hora;
    • As agências que têm horário de abertura às 9h abrirão 1 hora mais cedo e terão o horário de funcionamento estendido em 1 hora;
    • As agências que têm horário de abertura às 10h abrirão 1 hora mais cedo e terão o horário estendido em 1 hora;
    • As agências que têm horário de abertura às 11h abrirão 1 hora mais cedo e terão o horário estendido em 1 hora;
    • No sábado, as agências abrem das 9h às 15h.

      Saques de correntistas da Caixa

       

      De acordo com balanço da Caixa, cerca de 36,9 milhões de correntistas tiveram liberados R$ 15,2 milhões na conta nos três lotes de pagamento, pagos até 9 de outubro. A maior parte dos saques foi na região Sudeste: 17,4 milhões sacaram R$ 7,5 bilhões, seguida da região Nordeste, onde R$ 3 bilhões foram sacados por 8,1 milhões de trabalhadores.

      Os correntistas que não quiserem fazer a retirada têm até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que prefere manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e portanto poderá enfrentar mais filas. Caso o saque não seja feito, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador.

      Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa

       

      • Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
      • Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF ou Cartão Cidadão e senha.
      • Transferência para outros bancos: nos saques feitos na agência, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque para outras instituições financeiras.

        Para agilizar o atendimento, a Caixa recomenda que o trabalhador leve a sua Carteira de Trabalho.

        O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

        Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

        O recebimento do saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS não gera adesão ao saque-aniversário. Os interessados em aderir a esses saques anuais podem comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal desde o dia 1º de outubro deste ano.

        Veja o calendário do saque aniversário:

         

        • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
        • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
        • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
        • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
        • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
        • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
        • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
        • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
        • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
        • A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.

         

        O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

        O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

        No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

      O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. 

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