O Conselho Tutelar é o órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".
A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto. O papel do Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta.
Por 08 anos atuei como voluntária, como agente de proteção à criança e ao adolescente.
Conselheira Tutelar suplente com atuação nos anos de 2017 a 2019, assistindo às crianças e adolescentes da região do município de Paulo prestando serviços às comunidades carentes.
MATERIAL SOB TOTAL RESPONSABILIDADE DA CANDIDATA.