A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (13) a Medida Provisória (MP) 881, apelidada de "MP da Liberdade Econômica". Enviada pelo governo ao Congresso em maio, o texto limita o poder de regulação do Estado, cria direitos e garantias para a atividade econômica e regula a atuação do Fisco. Mas também alterou algumas regras trabalhistas - e por isso, políticos de oposição passaram a chamar a proposta de "minirreforma trabalhista".
O texto-base foi aprovado na noite de terça-feira por 345 votos a favor e 76 contrários. Na noite de quarta, os deputados concluíram a votação dos chamados destaques - que são sugestões de mudanças feitas pelos partidos. Todos os destaques foram rejeitados.
A redação final foi formatada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o relator da MP. O texto aprovado é bem diferente do enviado inicialmente pelo governo - vários dispositivos considerados polêmicos foram retirados, e diversos outros foram incluídos. Goergen colocou em seu relatório, por exemplo, o texto da MP 876, sobre abertura e fechamento de empresas, que tinha perdido a validade em 11 de julho.
O texto aprovado traz mudanças em vários assuntos: regras sobre o uso de documentos digitais; o uso de fundos de investimentos; o fim de uma reserva financeira do governo chamada Fundo Soberano; a criação de um comitê para decidir questões tributárias, etc.
De acordo com Jerônimo Goergen, dados do próprio governo dizem que a medida tem potencial para permitir a criação de 3,7 milhões de empregos nos próximos dez anos.
"O que a nova lei faz é extinguir uma série de burocracias, reduzir o risco e a complicação para produzir no país. Um dos problemas do Brasil é que várias normas foram sendo criadas ao longo do tempo, que não deram certo. Aí, ao invés de acabar com o que não deu certo, cria-se mais uma regra nova em cima", diz ele.
Já para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Flávio Roberto Batista, o saldo da nova lei é negativo, do ponto de vista de direitos trabalhistas.
A MP foi apresentada como um esforço para reduzir entraves burocráticos, mas inclui também mudanças importantes em direitos trabalhistas - como a limitação do trabalho aos domingos e o controle de ponto. No fim das contas, faz parecer que estes direitos também são meros entraves burocráticos, diz o professor, que é especialista em direito trabalhista e previdenciário.
"Você mistura questões burocráticas, como o sistema eSocial (de escrituração de obrigações trabalhistas e fiscais), com questões que não são burocráticas, que são direitos. O controle de ponto, por exemplo, não é uma mera burocracia, é a garantia de que a jornada vai ser observada e de que o trabalhador vai receber as horas extras dele", diz Batista.
Mas afinal, o que muda para quem não é dono de empresa e nem pensa em abrir uma?
Para os trabalhadores, as principais mudanças estão relacionadas com a carteira de trabalho digital, jornadas aos domingos e o registro de ponto.
Você vai ser obrigado a trabalhar aos domingos? A hora extra vai acabar? Não vai mais existir aquela carteira de trabalho com a capa azul? Essas novas regras começam a valer quando?
A BBC News Brasil conversou com advogadas especializadas na área, além de Goergen e do professor da USP, para responder a estas dúvidas.
Não necessariamente seu patrão vai mudar sua escala de trabalho, mas saiba que isto agora é possível para qualquer categoria profissional.
Na prática, a MP estende para todos os setores da economia a regra que já existe hoje em algumas categorias profissionais (comerciantes, garçons, médicos e jornalistas, por exemplo). Estas pessoas já trabalham aos fins de semana algumas vezes por mês. Depois, o trabalho no fim de semana é compensado com uma folga em dias úteis ("dias de semana").
Não. Tanto a marcação de ponto quanto as horas extras continuam existindo. Apenas as regras para a marcação do ponto vão mudar.
Antes da MP, só empresas com menos de dez empregados estavam liberadas de registrar o ponto dos empregados, seja com um relógio de ponto (eletrônico) ou com uma folha de ponto. Agora, este limite foi ampliado: empresas com até 20 empregados estão desobrigadas de registrar o ponto.
Além disso, a MP criou o chamado "ponto por exceção". Nessa modalidade, o trabalhador não precisa mais registrar o ponto todos os dias.
Gradualmente, sim.
A medida provisória determina que novas carteiras de trabalho sejam emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico". A carteira em papel será exceção, mas nada muda, a princípio, para quem já tem a carteira azul.
A solução tecnológica ainda precisa ser elaborada pelo Ministério da Economia (que absorveu o antigo Ministério do Trabalho), mas sabe-se que a nova carteira de trabalho eletrônica estará vinculada ao CPF da pessoa. O formato deve ser parecido com o que já existe para a carteira de motorista (a Carteira Nacional de Habilitação) online.
Na verdade, a MP já entrou em vigor na data em que foi editada pelo Palácio do Planalto, no dia 1º de maio de 2019.
Na prática, governo e empresas estão esperando a aprovação no Senado e a sanção de Jair Bolsonaro para efetivar as mudanças.
Mas atenção: o texto que está em vigor por enquanto é o editado originalmente pelo governo, e não o relatório de Goergen. As novas regras, tais como propostas pelo deputado do PP gaúcho, só entrarão em vigor depois que a medida provisória for aprovada pelo Senado e sancionada por Bolsonaro.
O Senado tem até o dia 27 de agosto para aprovar a MP. Caso contrário, ela perde a validade. Se aprovada pelos senadores, a MP passa a ser chamada de Projeto de Lei de Conversão (PLV), e segue para a sanção (ou veto) do presidente da República.