FGTS: sou obrigado a sacar os R$ 500? Veja tira-dúvidas

  Sexta, 09 de agosto de 2019
  G1 GLOBO    |      
FGTS: sou obrigado a sacar os R$ 500? Veja tira-dúvidas

    Saque com limite de R$ 500 pode ser feito por trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS a partir de setembro; veja perguntas e respostas.

     

    A liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa em setembro para saques com limite de até R$ 500. Essa liberação abrange contas que ainda estão recebendo depósito do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas. Essa liberação tem previsão de beneficiar 96 milhões de trabalhadores.

     

    Quem tem direito a esse dinheiro?

    O saque com limite de R$ 500 pode ser feito por trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS, independente do saldo. Portanto, quem tiver menos que esse valor poderá também fazer a retirada do dinheiro.

     

    Como serão os saques?

    A Caixa estipulou um calendário de saques que leva em conta o aniversário do trabalhador. Existem dois cronogramas: um para quem tem conta poupança na Caixa e outro para quem não tem conta poupança.

     

    Quando começam os saques?

    Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

    • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
    • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
    • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019

     

    Até quando posso sacar?

    Todos os trabalhadores, independente do aniversário deles, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020.

     

    Sou obrigado a sacar esse dinheiro?

    Ninguém é obrigado a sacar. Mas, para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Esses correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco, por meio dos canais disponíveis, até o dia 30 de abril de 2020, que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia.

    Já os beneficiários que têm conta corrente na Caixa (não conta poupança) deverão autorizar o depósito do dinheiro.

    Os demais trabalhadores que não têm conta na Caixa não são obrigados a retirar o dinheiro nem precisam comunicar o banco que não farão o saque.

     

    Como poderão ser feitos esses saques?

    • Caixas eletrônicos: é preciso apresentar CPF e senha do Cartão Cidadão.
    • Caixa Aqui: necessário documento de identificação com foto e Cartão Cidadão com senha.
    • Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, é preciso apresentar apenas documento de identidade original com foto e número do CPF. Para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão Cidadão e a senha.
    • Agências da Caixa: apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF - as agências abrirão duas horas mais cedo e aos sábados nos primeiros dias de cada calendário .

     

    Se eu não quiser sacar esse dinheiro, o que acontece com ele?

    As contas do FGTS rendem ao menos 3% ao ano, mais TR (Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central) e um percentual do lucro líquido do fundo.

    O governo anunciou que haverá a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores a partir deste ano, o que vai gerar um rendimento superior à variação da poupança. Ou seja, R$ 12 bilhões do lucro do FGTS em 2018 serão distribuídos aos trabalhadores já a partir deste mês.

     

    Tenho conta corrente na Caixa. Também terei o dinheiro depositado automaticamente?

    Não, o depósito será automático apenas para quem tem conta poupança na Caixa. Quem tem conta corrente terá que autorizar o depósito do dinheiro.

     

    Se eu tiver mais de uma conta de FGTS, poderei sacar até R$ 500 de cada uma delas?

    Sim, a retirada de até R$ 500 poderá ser feita de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. É que cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

     

    Se eu sacar o dinheiro do FGTS eu perco direito à multa de 40% sobre o saldo?

    Quem optar por retirar até R$ 500 não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada nem à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

     

    Poderei transferir o dinheiro para outros bancos?

    Sim, quem não tiver conta na Caixa e quiser transferir o dinheiro para outro banco poderá fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência. O trabalhador deve apresentar documento de identidade original com foto e número do CPF no local. No entanto, essa operação pode ter cobrança de taxa. Já os correntistas da Caixa terão também até 30 de abril de 2020 para pedir a transferência do valor para outra instituição financeira.

Nossos parceiros
Nossos parceiros
Nossos parceiros
Nossos parceiros
SOBRE O SITE PAULO AFONSO | TEM

O site pauloafonsotem é formado por uma ótima equipe de colaboradores que fazem o site andar, deixando o mesmo sempre atualizado com notícias de qualidade para orgulhar cada vez mais todos os nossos internautas! Desde 2010 trazendo conteúdo e informação para você.
QUER ANUNCIAR?

Entre em contato, e faça a sua divulgação conosco! "QUEM NÃO É VISTO NÃO É LEMBRADO" Telefone: 75-98845-4011 | 75-99227-3793 ou se preferir E-mail: pauloafonsotem@hotmail.com!
PREVISÃO DO TEMPO

RECENTES POSTS

Todos os direitos reservados - Desenvolvimento: Ewerton Miranda