O Conselho Tutelar nasceu no dia 13 de julho de 1990 junto com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069.
Conselho Tutelar é uma entidade vitalícia, ou seja, quando é criado não pode mais ser extinto. É autônomo em suas decisões – o que decide não recebe interferência de fora. É também não juridiscional – não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais.
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme determinado no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).
O papel dos profissionais que fazem parte do Conselho Tutelar é de extrema importância para o desenvolvimento pleno da nossa sociedade: São eles que trabalham como intermediários entre os meninos e meninas em situações de vulnerabilidade e os órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos que vão realizar o devido atendimento, requisitando serviços e aplicando medidas protetivas.
O Conselho recebe crianças e adolescentes de até 17 anos que tiveram algum direito violado ou que tenham sofrido alguma ameaça.
Atribuições do Conselho Tutelar
1- Atender e aconselhar os pais ou responsável;
2- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
3- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
4-Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
5- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
6- Expedir notificações;
7- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
8- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;