Entram em vigor regras do cadastro positivo com adesão automática, a partir desta terça feira 09/07.

  Terça, 09 de julho de 2019
  G1    |      
Entram em vigor regras do cadastro positivo com adesão automática, a partir desta terça feira 09/07.

    Banco de dados tem informações sobre a pontualidade dos pagadores e a inclusão do nome de consumidores e empresas vai ser automática.

    Termina à meia-noite o prazo para entrar em vigor a lei do cadastro de bons pagadores e sem a regulamentação necessária.

    Quem paga as contas em dia? Quem se enrola de vez em quando? E quem está sempre com dívida atrasada? A pontualidade nos compromissos financeiros vai deixar de ser um segredo. A partir desta terça (9), a inclusão de cidadãos e empresas no cadastro positivo vai ser automática.

    O cadastro positivo já existe, mas, até agora, as informações de uma pessoa só eram incluídas se ela escolhesse fazer parte. O nome é cadastro positivo, mas, na verdade, todas as informações que dizem respeito a créditos e dívidas vão estar lá. As boas e as ruins. E vão ficar por 15 anos.

    O objetivo é que os bancos, as financeiras e as lojas que vendem a prazo possam analisar o risco de um calote individualmente. E, assim, oferecer juros mais baixo de quem sempre paga em dia. As informações que vão mostrar se a pessoa ou empresa é um bom ou mau pagador virão dos pagamentos de contas de consumo, como contas de luz, água e celular, por exemplo, e da pontualidade nos pagamentos de empréstimos, como a fatura do cartão de crédito, um crediário ou financiamento imobiliário.

    Hoje, apenas os grandes bancos têm informações detalhadas sobre os correntistas. Quando o cadastro positivo estiver a pleno vapor, o número de inscritos vai saltar dos atuais 20 milhões para mais de 110 milhões, e o banco de dados vai ser estar disponível para quem quiser emprestar dinheiro ou vender a crédito.

    “Se eu tenho um ambiente de confiança, mais gente querendo dar crédito, isso aumenta a competição e reduz as taxas de juros”, explicou Nival Martins, superintendente do SPC Brasil.

    A lei que torna a inclusão automática entra em vigor nesta terça-feira, mas alguns detalhes importantes dependem de uma regulamentação do governo federal. Não se sabe, por exemplo, a quem o consumidor deve avisar se quiser sair do cadastro. Também não está definido que bureaux — empresas que gerenciam esse banco de dados — terão acesso ao cadastro.

    “Para quem esses dados vão? Porque o Banco Central precisa homologar os bureaux, homologar as empresas de crédito que vão estar vinculadas a instituições financeiras e ainda não homologou”, disse Marco Antonio Araujo Junior, especialista em direito do consumidor.

     
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