Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta (13), enquadrar a homofobia na lei que define o crime de racismo.
O julgamento estava suspenso desde maio, quando se formou maioria no plenário favoráveis às duas ações que questionavam a demora do Congresso para criar leis contra a homofobia. Nesta quinta, a ministra Cármem Lúcia deu o sétimo voto para que a homofobia seja enquadrada como racismo até que os parlamentares façam uma lei específica. Ela disse que Supremo deve proteger o direito do ser humano à convivência pacífica; e chamou de barbárie os episódios de violência contra homossexuais.
“Na humanidade plural, quem é o diferente? E quem disse que quem marcou que era o diferente é o que está certo, se é que há certezas na vida? Porque, numa sociedade discriminatória como a que vivemos, a mulher é diferente, o negro é diferente, o homossexual é o diferente, o transexual é o diferente. Diferente de quem traçou o modelo. A reiteração de atentados decorrentes da homotransfobia revela situação de verdadeira barbárie. Supera-se ao não aceitar o diferente. Quer-se eliminar o que parece diferente fisicamente, psiquicamente, sexualmente. Negam-se as conquistas civilizatórias”, afirmou a ministra Cármem Lúcia.
O ministro Ricardo Lewandowski deu o primeiro voto divergente. Reconheceu a demora do Congresso em aprovar uma lei sobre o assunto, mas foi contra o Supremo enquadrar atos de homofobia como crime de racismo. Disse que esse é papel do Parlamento.
O ministro Celso de Mello, relator de uma das ações, reafirmou seu voto a favor de classificar a homofobia como racismo. Disse que os homossexuais e transexuais estão excluídos do sistema de proteção na nossa sociedade.
“Expostos em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito”, disse o ministro.
Os dois últimos ministros a votar, Marco Aurélio e Dias Toffoli acompanharam a divergência contra autorizar a criminalização da homofobia.
Com o resultado, o Supremo permitiu que atos de homofobia e transfobia sejam considerados crimes a partir de agora. Pela decisão, quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por causa da orientação sexual do outro, pode ser condenado a três anos de prisão e multa, pena prevista para o crime de racismo, que pode chegar a até cinco anos se ainda houver a divulgação do ato homofóbico na internet, por exemplo. A decisão vale até que o Congresso aprove uma lei sobre o tema.