MPF diz que novo decreto das armas é inconstitucional e favorece milícias.

  Segunda, 27 de maio de 2019
  G1    |      
MPF diz que novo decreto das armas é inconstitucional e favorece milícias.

    Procuradores também criticam o decreto por não obrigar que munição seja marcada com número de série, o que dificulta o controle e a apuração de crimes.

    A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão afirma que a nova versão do decreto sobre armas, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, continua inconstitucional.

    O governo publicou na quarta-feira (22) as novas regras de posse e porte de armas após críticas de especialistas e de governadores que pediram a revogação do decreto, que amplia o contingente de pessoas que poderiam ter armas pesadas.

    Pelo novo decreto, fuzis, carabinas e espingardas não poderão ser vendidos para cidadãos comuns, e o Exército vai decidir quais armas serão proibidas, de acordo com a potência delas. Policiais e integrantes das Forças Armadas continuarão a poder comprar fuzis e carabinas. Colecionadores registrados no Exército poderão comprar até cinco armas de cada modelo entre as que tiverem venda permitida para todos. Caçadores registrados poderão ter até 15 armas e atiradores, 30 armas.

    O decreto também expandiu a lista de profissões que permitem o porte para incluir advogados. Existem hoje mais de 1,1 milhão advogados registrados na OAB. Todos os que atenderem aos outros requisitos para comprar armas poderão carregá-las para defesa pessoal.

    Depois das novas regras, o governo pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento das ações contra o decreto das armas. A Advocacia Geral da União, em parecer assinado e encaminhado pelo presidente Jair Bolsonaro, afirma que “as diversas alterações promovidas no decreto impugnado corrigiram imprecisões técnicas e jurídicas, conferindo maior segurança jurídica ao regulamento”.

    A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão afirma que a nova versão do decreto sobre armas, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, continua inconstitucional.

    O governo publicou na quarta-feira (22) as novas regras de posse e porte de armas após críticas de especialistas e de governadores que pediram a revogação do decreto, que amplia o contingente de pessoas que poderiam ter armas pesadas.

    Pelo novo decreto, fuzis, carabinas e espingardas não poderão ser vendidos para cidadãos comuns, e o Exército vai decidir quais armas serão proibidas, de acordo com a potência delas. Policiais e integrantes das Forças Armadas continuarão a poder comprar fuzis e carabinas. Colecionadores registrados no Exército poderão comprar até cinco armas de cada modelo entre as que tiverem venda permitida para todos. Caçadores registrados poderão ter até 15 armas e atiradores, 30 armas.

    O decreto também expandiu a lista de profissões que permitem o porte para incluir advogados. Existem hoje mais de 1,1 milhão advogados registrados na OAB. Todos os que atenderem aos outros requisitos para comprar armas poderão carregá-las para defesa pessoal.

    Depois das novas regras, o governo pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento das ações contra o decreto das armas. A Advocacia Geral da União, em parecer assinado e encaminhado pelo presidente Jair Bolsonaro, afirma que “as diversas alterações promovidas no decreto impugnado corrigiram imprecisões técnicas e jurídicas, conferindo maior segurança jurídica ao regulamento”.

    Mas as mudanças não convenceram a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Uma nota técnica enviada ao Congresso e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, considera as novas regras inconstitucionais.

    A procuradora Deborah Duprat e o procurador Marlon Alberto Weichert afirmam que o novo decreto não só manteve as inconstitucionalidades da primeira versão como, em diversos aspectos, agravou a violação ao Estatuto do Desarmamento.

    Segundo a procuradoria, apesar de vetar o porte de armamento pesado, o texto passa uma falsa impressão difundida inicialmente de que o novo decreto teria solucionado a questão relativa à facilitação da compra e posse de fuzis, “pois qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo fora dos referidos espaços privados”.

    Os procuradores também criticam o decreto por não obrigar que as munições sejam marcadas com número de série, o que dificulta o controle e a apuração de crimes cometidos, e afirmam que tanto o texto anterior como o novo decreto criam as condições para a venda em larga escala e sem controle de munições e armas, o que certamente facilitará o acesso a elas por organizações criminosas e milícias e o aumento da violência no Brasil.

    A nota técnica destaca ainda que “as ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pelo decreto - posse, compra, registro, porte, tiro esportivo, munições”.

    No Congresso, parlamentares de oposição apresentaram projetos de decreto legislativo para derrubar as novas regras do governo.

    No Senado, a consultoria legislativa considerou inconstitucional. Afirma que não apresentou uma modificação substancial em relação ao decreto anterior e que extrapola a regulamentação do Estatuto do Desarmamento.

    Ivan Marques, do Instituto Sou da Paz, afirma que o novo decreto não corrigiu as falhas do texto anterior e alerta para os riscos de as armas legais caírem na mão de criminosos.

    “Com a questão de o decreto aumentar a possibilidade de munições serem vendidas para as pessoas comuns, e ainda mais, uma quantidade ilimitada de munições sendo vendidas para policiais e outras forças de segurança, a capacidade de abastecimento de milícias, a capacidade de abastecimento do crime organizado, facções criminosas, de munições e armas compradas legalmente aumenta na mesma proporção. O Brasil precisa de mais controle de arma, o Brasil precisa conseguir controlar uma munição que hoje é menos rastreável que um litro de leite que se compra no mercado”.

    Em nota o Palácio do Planalto declarou que entende que o decreto não é inconstitucional e não exorbita o poder regulamentar.

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