Sindicato Patronal (SINPA) informa: Prevalência da MP 873 da Contribuição Sindical Sobre Acordo ou Convenção Coletiva

  Quinta, 18 de abril de 2019
  SINPA    |      
Sindicato Patronal (SINPA) informa: Prevalência da MP 873 da Contribuição Sindical Sobre Acordo ou Convenção Coletiva

    A Medida Provisória é um dispositivo reservado ao presidente da República e que integra o ordenamento jurídico brasileiro. Tal instrumento jurídico é regulado de forma exclusiva pelo artigo 62 da Constituição Federal.

    A a Medida Provisória 873/2019 que estabeleceu o fim da obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento da contribuição sindical (art. 582 da CLT), bem como de outras contribuições (art. 545 da CLT) devidas aos sindicatos, teve efeito imediato a partir de sua publicação (01/03/2019).

    Sabe-se que há inúmeros sindicatos que entraram com ações judiciais questionando a Medida Provisória 873/2019, ações estas que estão tramitando nas instâncias judiciais e que, inevitavelmente caberá ao STF decidir oportunamente o mérito da questão.

    Não obstante, antes que o STF decida de forma definitiva sobre a MP, pode ocorrer do Congresso Nacional converter a medida em lei, o que poderia solucionar o questionamento dos sindicatos quanto a validade da Medida Provisória.

    Tal situação ocorreu com a Medida Provisória 808/2017, medida esta que alterou a própria lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

    Mesmo não tendo sido convertida em lei pelo Congresso Nacional, deixando de produzir efeitos a partir de 23/04/2018, a MP 808/2017 teve eficácia legal e todos os atos praticados pelo empregador, durante o período em que esteve vigente, foram válidos e possuem amparo jurídico.

    Clique aqui e veja outros detalhes que asseguram a prevalência da Medida Provisória 873/2019 sobre o acordo ou convenção coletiva, bem como as medidas a serem tomadas pelas empresas para não contrariar o dispositivo legal.

     

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