Imposto de Renda 2019: prazo para entregar declaração começa nesta quinta

  Quinta, 07 de março de 2019
  G1    |      
Imposto de Renda 2019: prazo para entregar declaração começa nesta quinta

    Os contribuintes que estiverem obrigados a apresentar o IR neste ano precisam fazer isso até 30 de abril.

    Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

    A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

    As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.

    Quem deve declarar?

    • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
    • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
    • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
    • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
    • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
    • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

    Horário para envio da declaração

    O Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado. A Receita informa, porém, que o serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).

    Divergência pode ser vista logo após entrega

    Uma novidade neste ano é que os contribuintes poderão verificar no dia seguinte ao envio da declaração do IR 2019 se estão com alguma divergência. Essa informação até o ano passado era recebida por aviso após 15 dias da apresentação, segundo Renata Soares Leal Ferrarezi.

    Para evitar que a declaração fique pendente na malha fina, a Receita indica que o contribuinte analise o extrato da declaração no dia seguinte ao envio para o Fisco.

    Se o contribuinte identificar alguma pendência e verificar que o erro foi dele, poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração.

    Quem corre mais risco de cair na malha fina são aqueles contribuintes que informam rendimentos e deduções diferentes daqueles encontrados no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras.

     
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