Fux suspende as duas ações penais contra Bolsonaro que tramitavam no STF

  Terça, 12 de fevereiro de 2019
  G1    |      
Fux suspende as duas ações penais contra Bolsonaro que tramitavam no STF

    Ministro citou artigo da Constituição que determina que presidente não pode ser processado por ato alheio ao mandato. Nas ações penais, Bolsonaro respondia por injúria e apologia ao estupro.

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as duas ações penais que tramitavam na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro, por apologia ao estupro e por injúria. A decisão é desta segunda-feira (11).

    As duas ações se referem a um episódio, ocorrido em 2014, entre Bolsonaro e a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O presidente, à época deputado, afirmou na Câmara e em entrevista ao jornal "Zero Hora" que a deputada não merecia ser estuprada, porque ele a considerava "muito feia" e porque ela "não faz" seu "tipo".

    Na decisão de suspender as ações, Fux citou o dispositivo da Constituição que prevê que o Presidente da República, no exercício do mandato, não pode ser processado por atos alheios à atuação na Presidência. As ações podem ser retomadas quando terminar o mandato.

    "Suspendo o processamento das APs [ações penais] 1007 e 1008, com a concomitante suspensão dos respectivos prazos prescricionais, retroativamente a 1º de janeiro de 2019", escreveu Fux.

    Na decisão, o ministro disse ser fato público que Bolsonaro assumiu a Presidência da República no dia 1º de janeiro de 2019, sendo aplicável a ele as normas da Constituição que determinam imunidade temporária aos chefes de Estado e Governo.

    "Tendo em vista a sistemática constitucional, deve-se concluir que, havendo processo instaurado contra o Presidente da República, anteriormente à assunção do mandato presidencial, a superveniente posse no cargo é causa de suspensão dos processos em andamento", afirmou o ministro.


    Histórico do caso
    Bolsonaro se tornou réu nas ações penais em junho de 2016. Ao analisar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a queixa da deputada Maria do Rosário, a Primeira Turma do STF entendeu, por quatro votos a um, que além de incitar a prática do estupro, Bolsonaro ofendeu a honra da colega.

    Na denúncia, a PGR disse que Bolsonaro "abalou a sensação coletiva de segurança e tranquilidade, garantida pela ordem jurídica a todas as mulheres, de que não serão vítimas de estupro porque tal prática é coibida pela legislação penal".

    Na época em que se tornou réu, Bolsonaro disse que afirmação dele dirigida à deputada foi um "ato-reflexo" e que a sociedade precisava ser informada sobre a verdade dos fatos.

    "Vou ser realmente julgado pelo Supremo Tribunal Federal, basicamente, por apologia ao estupro. Foi uma retorsão o que eu falei para ela [deputada], foi um ato-reflexo. As desculpas que eu peço é para a sociedade, que foi desinformada sobre a verdade dos fatos", disse Bolsonaro na ocasião.

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