Lula é condenado no processo do sítio de Atibaia a 12 anos e 11 meses de prisão

  Quinta, 07 de fevereiro de 2019
  Jornal Nacional    |      
Lula é condenado no processo do sítio de Atibaia a 12 anos e 11 meses de prisão

    Ex-presidente foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo juíza, ele recebeu R$ 870 mil em propina da OAS e da Odebrecht por meio de reforma e decoração do sítio.

    A Justiça Federal no Paraná condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal sobre o sítio de Atibaia, no interior de São Paulo.

    Na sentença, a juíza Gabriela Hardt afirmou que Lula recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente, “de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República”.

    Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a juíza, ele recebeu R$ 870 mil em propina da OAS e da Odebrecht por meio da reforma e da decoração do sítio de Atibaia. As obras começaram em 2010, no fim do segundo mandato de Lula, e terminaram em 2014.

    Gabriela Hardt considerou que o ex-presidente Lula “teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, porque foi informado sobre o seu cronograma pelo empresário Emílio Odebrecht; visitou o sítio quando ainda faltavam alguns acabamentos; e notas fiscais referentes à reforma, entregues a seu advogado e amigo Roberto Teixeira foram encontradas em sua residência”.

    Também afirmou que Lula “tinha relação próxima com Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS; que tinha ciência do caixa geral de propinas mantido entre a empresa e o Partido dos Trabalhadores; e que, portanto, tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos utilizados pela OAS na reforma da cozinha do sítio”.

    Mas a juíza declarou não haver provas de que o ex-presidente soubesse das reformas na fase inicial, quando foram realizadas pelo pecuarista e amigo de Lula José Carlos Bumlai, ao contrário do que os procuradores afirmavam na denúncia. De acordo com Gabriela Hardt, “a prova é clara ao imputar à falecida esposa do ex-presidente, dona Marisa Letícia, o pedido a Bumlai para que realizasse a reforma em proveito de sua família”.

    O sítio não está em nome de Lula, mas na decisão a juíza considerou que “ficou amplamente comprovado que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que o usufruiu como se dona fosse e que, sendo proprietário ou não do imóvel, é fato incontroverso que foram efetuadas reformas e comprados objetos para atender interesses de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua família”.

    Como provas da participação de Lula, a juíza considerou depoimentos de delatores, testemunhas e outros réus, além de trocas de mensagens, planilhas de pagamentos, laudos e notas fiscais.

    É a segunda condenação de Lula na Lava Jato. A primeira, pelo caso do triplex do Guarujá, foi de 12 anos e um mês no julgamento de segunda instância. O ex-presidente cumpre a pena em Curitiba desde abril de 2018. A unificação das penas será feita pela juíza responsável pela execução penal, Carolina Lebbos.

    O ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro e o pecuarista José Carlos Bumlai foram condenados por lavagem de dinheiro em regime semiaberto.

    O advogado Roberto Teixeira, o proprietário formal do sítio, Fernando Bittar, e o ex-diretor da OAS Paulo Gordilho foram condenados por lavagem de dinheiro com pena em regime aberto.

    Delatores da Odebrecht também foram condenados no processo, mas devem cumprir as penas previstas nos acordos. O ex-assessor da Presidência Rogério Pimentel foi absolvido e o ex-executivo da OAS Agenor Medeiros teve o processo extinto.

    A juíza Gabriela Hardt determinou ainda o confisco do sítio de Atibaia e estabeleceu o valor mínimo de reparação dos danos causados: R$ 85 milhões.

    O que dizem os citados

    A defesa de Lula declarou que vai recorrer da sentença e alegou perseguição política do ex-presidente. Segundo a defesa, mais uma vez a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente, tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, e também que chamou de um caixa geral e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.

    A defesa de Lula afirmou ainda que a decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas nas alegações finais, protocoladas há menos de um mês, com exame exaustivo dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos.

    A defesa de José Carlos Bumlai afirmou que o cliente nunca contribuiu financeiramente com as reformas do sítio; que a sentença não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem de dinheiro; e que a pena e o regime impostos ao pecuarista são desproporcionais.

    A OAS afirmou que tem contribuído com a Justiça, prestando todos os esclarecimentos, e que o foco da nova administração é concluir os acordos de leniência e seguir com os negócios.

    A Odebrecht declarou que tem colaborado com as autoridades para esclarecer os fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos e que está comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente.

    A defesa de Léo Pinheiro afirmou que respeita a decisão, que o cliente colaborou e está disposto a continuar colaborando com a justiça.

    A defesa de Marcelo Odebrecht declarou que o cliente segue colaborando com a Justiça.

    Roberto Teixeira afirmou que vai recorrer da sentença, que há uma clara intenção de criminalizar a advocacia, que em quase 50 anos como advogado jamais praticou qualquer ato ilícito e sempre pautou sua conduta na ética e na legalidade.

    A defesa de Fernando Bittar declarou que o cliente foi absolvido da maioria das acusações, que vai recorrer da condenação por lavagem de dinheiro, e frisou que o próprio Ministério Público Federal reconheceu que ele é o dono do sítio.

    O Partido dos Trabalhadores declarou que a juíza tratou o mesmo depoente, José Aldemário, conhecido como Léo Pinheiro, como se fossem duas pessoas diferentes.

    O JN não teve retorno da defesa de Emílio Odebrecht e não conseguiu contato com a defesa de Paulo Gordilho.

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