SINPA alerta Empresarios de Paulo Afonso sobre abertura do comércio nos sábados de dezembro

  Sexta, 07 de dezembro de 2018
  Redação Site PauloAfonsoTem    |      
SINPA alerta Empresarios de Paulo Afonso sobre abertura do comércio nos sábados de dezembro

    José Nildo (Vice Presidente do SINPA – Sindicato Patronal) concedeu ao Site PauloAfonsoTem uma entrevista, onde falou sobre a reunião que convocou Empresários de Paulo Afonso na última terça-feira, 04 de dezembro.

    Segundo José Nildo, a reunião teve como objetivo tratar com os empresários sobre pontos importantes para o comerciante da nossa cidade: a abertura do comércio nos sabados do mês de dezembro, a taxa assistencial dos funcionários do comércio e a Convenção Coletiva que determina entre outras coisas o valor do salário dos trabalhadores do comércio de Paulo Afonso e o horário de trabalho dos mesmos. 

    Os Comerciantes e Empresários de Paulo Afonso foram convidados para que fossem alertados para terem cuidado com documentos que tratam sobre a clausula de taxa assistencial, pois se não houver os cuidados necessários, posteriormente poderá surgir problemas jurídicos para empresa.

    O SINPA esclarece que o comércio poderá ser aberto nas tardes dos sábados de dezembro, mas alerta que o SINCOPA (Sindicato dos Empregados no Comércio de Paulo Afonso) quer que as empresas que abrirem nesse horário assinem um documento, onde o Empresário se compromete além de pagar o valor de R$ 38,00 a cada funcionário que trabalhar no sábado a tarde em dezembro (que está na convenção de 2018), desconte na folha de pagamento dos colaboradores R$ 14,00 da taxa assistencial durante todo o ano de 2019. O SINPA alerta que esse desconto só pode ser feito se o funcionário autorizar, e esse documento que está sendo apresentado como condição para abertura do comércio nos sabados a tarde, tem como uma das cláusulas o empresário descontar dos funcionários essa taxa, que será repassada ao SINCOPA, independente da autorização do funcionário. 

    "Isso é ilegal, e posteriormente pode trazer para o empresário um problema com a justiça do trabalho, e as multas da Justiça do trabalho normalmente são valores altos. Já tem empresa aqui enfrentando esse problema. Fizemos nossa parte, pois mandamos entregar mais de 150 convites. Lamentavelmente poucos vieram para tratarmos de um assunto do interesse de todos", diz José Nildo vice presidente do SINPA.

    "O SINCOPA condiciona a abertura do comércio nas tardes do sábado a aceitação dessa cláusula, sendo que se as empresas aceitarem e fizerem isso, poderão ser autuadas pelo Ministério do Trabalho, quando houver fiscalização ou caso haja alguma denúncia", continua José Nildo.

    Caso optem por assinar o documento do SINCOPA, poderá haver o desconto de R$ 14,00 referente a taxa assistencial dos colaboradores, mas somente se o colaborador autorizar por escrito, redigindo uma carta do próprio punho, evitando assim problemas judiciais para a empresa. Essa carta feita pelos colaboradores, assegura o Empresário.

    Caso essa carta não seja redigida pelos colaboradores e entregue à empresa, no dia em que houver fiscalização, o Ministério do Trabalho poderá exigir que a empresa faça a devolução de todo o valor que foi recolhido, com correções e multas. Vale salientar que acordos que constam essa clausula não tem validade nenhuma, pois com a nova lei trabalhista, a clausula de taxa assistencial é inconstitucional.

    O valor recolhido como taxa assistencial é direcionado para o SINCOPA.

     

    O SINPA respeita as empresas que optem por assinar o documento, mas orienta aos cuidados que devem ser tomados.

    De acordo com a lei municipal 1.355, de 17 de janeiro de 2017, é autorizado a todos os comerciantes abrirem seu comércio de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sábado. Se por acaso alguma empresa queira abrir aos domingos e feriados, é só direcionar-se a Prefeitura Municipal e pagar uma taxa especial.

    A convenção coletiva de trabalho de 2018 (que ainda está em negociação) autoriza o funcionamento do comércio de Paulo Afonso das 08:00 às 19:00 horas de segunda a sexta-feira, e aos sábados de 08:00 às 18:00 horas. Nos sábados de dezembro, de 08:00 às 18:00 horas mediante o pagamento da taxa de R$ 38,00 pelo trabalho do sabado a tarde. De janeiro a novembro, as horas trabalhadas a mais ou serão pagas como horas extras ou irão para o banco de horas. Como ainda não foi assinada essa convenção de 2018 ainda não está valendo, por esse motivo inclusive os comerciários não tiveram seus salários reajustados esse ano.

    A convenção em vigor determina que o horário do comércio de segunda a sexta é de 08:00 às 18:00 horas, e aos sábados de 08:00 às 13:00 horas. A maioria das empresas opta por abrir das 09:00 as 19:00 horas, com duas turmas de trabalho, respeitando as 44 horas de trabalho semanais. 

    Aos empresários que foram a reunião e que desejem mais informações sobre o assunto tratado nessa matéria podem falar com o SINPA nos telefones: (75) 988444440 / 3281-5112

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